Mendonça marca audiência de conciliação sobre ICMS do diesel
O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), marcou para às 10h de 5ª feira (2.jun.2022) uma audiência de conciliação entre o governo federal e os Estados para definir a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o diesel. A reunião será na própria Corte e buscará, conforme o ministro, um acordo sobre medidas e planos de trabalho eldquo;possíveis ou recomendáveiserdquo; para efetivar o cumprimento da lei que unificou a alíquota do imposto sobre o combustível. eldquo;A resolução satisfatória da presente controvérsia constitucional pode comportar dimensões para além da lógica jurídica, notadamente as derivadas dos universos políticos e burocráticoserdquo;, escreveu o ministro. Leia a íntegra da decisão (231 KB), publicada nesta 2ª feira (30.mai). Mendonça é o relator de uma ação no Supremo em que o governo federal pede a suspensão da definição pelos Estados do ICMS sobre o diesel. A intenção é manter o imposto unificado, conforme aprovado pelo Congresso. Para participar da audiência, o magistrado determinou a convocação dos seguintes órgãos e autoridades, para reunião presencial: AGU (Advocacia Geral da União); Ministério da Economia; Ministério de Minas e Energia; ANP (Agência Nacional do Petróleo) Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e procuradores-gerais ou advogados-gerais dos 26 Estados e do Distrito Federal. Mendonça convidou governadores e os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A presença, no entanto, é facultativa. eldquo;Enfim, registro que a finalidade da audiência é eminentemente consensual, logo é de todo recomendável que, na ocasião, as manifestações tenham caráter propositivo e resolutivoerdquo;, disse o ministro. Em 24 de maio, o ministro havia autorizado a manifestação dos Estados e do Distrito Federal na ação na Corte que discute a questão. Deu um prazo de 48 horas para que os responsáveis pelas economias estaduais prestem informações, como as alíquotas e preços médios dos últimos 60 meses cobrados sobre combustíveis e o valor da arrecadação de ICMS de cada UF com os produtos. Na decisão desta 2ª feira (30.mai), o ministro estendeu para até a hora de início da audiência o prazo para que as autoridades estaduais prestem ou complementem as informações. Os governos estaduais enviaram ofícios com as informações determinadas, e alguns manifestaram dúvidas de interpretação sobre os dados a serem enviados. Cerca de 90 documentos chegaram ao STF com planilhas referentes ao imposto nos Estados. HISTÓRICO Em 13 de maio, o ministro havia suspendido, de forma liminar (provisória), trechos do Convênio nº 16/2022 do Confaz que permitiu a cada Estado cobrar um valor diferente de ICMS sobre o combustível. Na decisão, disse ser evidente a eldquo;violação aos dispositivos constitucionaiserdquo; e a eldquo;afronta manifesta ao princípio da uniformidadeerdquo; no dispositivo que permite a cobrança específica por Estado. O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação nos Estados e do Distrito Federal) já havia decidido questionar a liminar de Mendonça. Em 20 de maio, a AGU ampliou seu pedido inicial, e requereu que a Corte tome uma decisão diante da suposta eldquo;omissãoerdquo; dos Estados em relação ao ICMS sobre o diesel. O órgão afirmou que os entes da Federação adotaram eldquo;postura recalcitranteerdquo; em reunião do Confaz de 19 de maio, na qual não aceitaram chegar a uma solução para o imposto. Na ocasião, o órgão também pediu a suspensão da eficácia da íntegra do Convênio nº 16/2022 do Confaz. ENTENDA Em março, os secretários estaduais de Fazenda definiram, por unanimidade, que o ICMS sobre o diesel S-10 passaria a ser de R$ 1,0060 a partir de 1º de julho. O valor se refere à maior alíquota em vigor no país, praticada no Acre. A aplicação do imposto, porém, viria com um eldquo;descontoerdquo;, que, na prática, manteria a atual carga tributária de cada Estado. A medida foi tomada com a justificativa de que assim não haveria impacto na arrecadação. Com isso, cada Estado continuou com um valor diferente, não tendo sido atingido o objetivo da Lei Complementar 192/2022, aprovada em 10 de março, que unificou a alíquota e também estabeleceu uma nova forma de cobrança, a chamada eldquo;ad remerdquo;, ou seja, fixa e por unidade de medida. O governo ingressou com a ação direta de inconstitucionalidade em 13 de maio. Nela, questiona a possibilidade de cada Estado cobrar um valor diferente do ICMS sobre o diesel. Na 5ª feira (19.mai), o Confaz, ligado ao Ministério da Economia, convocou uma reunião de emergência com os Estados para tentar chegar a uma solução. O Conselho propôs a adoção do modelo de transição de aplicação de uma média móvel, na base de cálculo do imposto, a partir do preço médio do combustível nos últimos 60 meses. Isso reduziria os preços finais na bomba. Os Estados não aceitaram a proposta, que reduziria a arrecadação. Os preços dos combustíveis têm sido um dos principais motores da inflação do país. Na 6ª feira (20.mai), a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) divulgou novo recorde do preço do diesel nos postos: média de R$ 7,07 o litro.