Bolsonaro diz que ouvirá Economia e pode vetar compensação a estados por limite no ICMS
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira, 26, que buscará a opinião do Ministério da Economia para decidir sobre eventual veto a uma compensação para estados por perda de arrecadação decorrente de limite sobre o ICMS para combustíveis, energia elétrica e outros setores, caso o projeto seja aprovado pelo Congresso. Aprovado na noite de quarta-feira pela Câmara dos Deputados, o projeto ainda precisa passar pelo Senado, onde não deve ter tramitação fácil, uma vez que os senadores estão ainda mais sujeitos a pressão de governadores, que são contra a proposta, em sua maioria. "Eu vejo que emendaram para o governo federal compensar possíveis perdas. Aí não tem cabimento. Criaram um subsídio federal para o governo pagar em cima dos combustíveis", disse nesta quinta-feira o presidente, referindo-se a mudança promovida pelo relator da proposta na Câmara, Elmar Nascimeto (União-BA), com uma "trava" prevendo compensação a estados e municípios caso o projeto traga redução de receita. "Se for aprovado no Senado eu vou ver qual é a opinião da Economia para sancionar ou vetar. Se bem que eu vetando não quer dizer que está resolvido o assunto, pode ser derrubado o veto", acrescentou. A alta de preços, principalmente relacionada a combustíveis e energia elétrica, tem se tornado uma pedra no sapato do presidente, que tenta a reeleição em outubro, mas também de deputados e senadores, também de olho nas eleições. O presidente tem tido o ICMS cobrado pelos estados como um de seus alvos preferenciais. O texto aprovado na véspera pela Câmara inclui no rol de bens e serviços essenciais os combustíveis, a energia elétrica, o gás natural, as comunicações e o transporte coletivo, sujeitos, portanto, a um teto para a alíquota do ICMS que, na maioria dos Estados, gira em torno dos 17%. A proposta não fixa a alíquota, o que, segundo o relator, não implicaria em desrespeito ao pacto federativo. As compensações aprovadas pelos deputados permitem que entes inseridos em Regime de Recuperação Fiscal (RRF) possam deduzir parcelas de suas dívidas refinanciadas com o valor não arrecadado em decorrência da redução das alíquotas até o limite dessa perda ou da extinção do saldo devedor, sem previsão de ressarcimento. Estados com dívidas com a União sem contrato de refinanciamento no âmbito do RRF terão compensação "nos mesmos moldes", limitada ao que exceder a 5% das perdas de receita. O relator sustentou que a adoção do gatilho não gera despesas e que, diante de redução de preço de artigos e serviços essenciais, os contribuintes poderão consumir outros produtos, o que poderia ajudar na arrecadação. Uma importante liderança do Senado reconheceu a resistência entre os pares, mas avaliou que é possível chegar a um consenso caso a proposta seja comparada a outras iniciativas de senadores: "Nada é tão ruim que não possa piorar". Fonte: Reuters