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Petrobras planeja aumentar em 300% sua produção no campo de Búzios, no pré-sal do Estado do Rio

Até o final da década, a Petrobras planeja aumentar em mais de 300% sua capacidade instalada de produção no campo de Búzios, no pré-sal do Estado do Rio, saltando dos 600 mil barris de petróleo por dia (bpd) atualmente produzidos para aproximadamente 2 milhões de bpd somente nesse ativo. Esse crescimento será fruto da entrada em operação dos novas unidades de armazenamento e transferência no campo, havendo atualmente sete unidades já contratadas ou em fase de contratação, destinadas a Búzios, o maior campo em águas profundas do mundo. Essas e outras projeções serão apresentadas pela Petrobras durante a Rio Oil e Gas 2022, de 26 a 29/9 pela primeira vez no Boulevard Olímpico, zona portuária do Rio de Janeiro.

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Preço da gasolina cai mais 1,8% e vai a R$ 4,88 por litro, diz ANP

O preço médio da gasolina nos postos brasileiros caiu mais 1,8% esta semana, atingindo o menor nível desde o fim de junho de 2020, em valores corrigidos pela inflação. O preço do diesel também caiu, acompanhando o corte feito pela Petrobras em suas refinarias nesta semana. Segundo a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis), o litro da gasolina foi vendido pelos postos, em média, a R$ 4,88 nesta semana, R$ 0,09 a menos do que o verificado na anterior. Foi a décima terceira semana consecutiva de queda. Desde a aprovação de cortes de impostos sobre o combustível, no fim de junho, a queda acumulada é de 33,9%, ou R$ 2,51 por litro. Além da menor carga tributária, o recuo responde a reduções de preços nas refinarias da Petrobras no período. A ANP não divulgou os preços por estado e municípios, alegando que o contrato com a empresa responsável pela coleta dos dados venceu no último dia 13. Uma nova companhia assume o serviço próxima semana e os dados detalhados serão divulgados, disse a agência. Também não houve divulgação do preço do botijão de gás, que subiu na semana passada mesmo após um corte de 4,7% nas refinarias da Petrobras. Nesta semana, a estatal reduziu novamente o preço de venda do combustível, em 6%. O litro do diesel foi vendido, em média, a R$ 6,71, o menor patamar desde maio. O produto foi menos impactado pelos cortes de impostos aprovados em junho, pois já tinha tributos federais zerados e alíquotas de ICMS inferiores às estabelecidas pelo Congresso. Desde a aprovação da lei, no fim de junho, a queda acumulada é de 11,3%, respondendo, principalmente, a reduções de preços nas refinarias da Petrobras. Preocupação entre produtores de cana do nordeste, a queda do preço do etanol hidratado desacelerou. Esta semana, o produto foi vendido, em média, a R$ 3,41 por litro, 0,6% abaixo do valor verificado na semana anterior. Nas usinas de São Paulo, o produto já vem subindo há duas semanas, de acordo com dados do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP. Esta semana, o litro foi vendido pelos produtores, em média, a R$ 2,40. A queda dos preços dos combustíveis é um dos trunfos da campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL), que teve a imagem desgastada pela escalada inflacionária do primeiro semestre. Para gerar fatos positivos, a Petrobras passou a anunciar cortes quase todas as semanas. Segundo dados da Abicom (Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis), porém, não há neste momento margem para novos cortes nos preços da gasolina e do diesel, que estavam alinhados à paridade de importação na abertura do pregão desta sexta-feira (23). A gasolina vendida pelas refinarias brasileiras está apenas R$ 0,03 por litro acima da paridade. O diesel, R$ 0,02 por litro mais caro. São os menores valores desde o final de agosto. Por outro lado, as cotações internacionais do petróleo despencaram durante o pregão desta sexta, respondendo a temores de recessão global. O preço do petróleo Brent afundou 4,67%, atingindo US$ 86,23 (R$ 450,56) por barril, o menor valor desde janeiro.

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Vale e CSN testam caminhões elétricos para substituir movidos a diesel

Com uma frota de 500 caminhões fora de estrada endash; veículos com capacidades entre 60 e 400 toneladas endash; em todo o mundo, a Vale quer fazer menos fumaça trocando o diesel por baterias de lítio. Por isso, começou a testar, nas últimas semanas, dois caminhões elétricos, de 72 toneladas, produzidos pela XCMG Mining Machinery, subsidiária da Xuzhou Construction Machinery, maior fabricante de máquinas da China. O fim da década é o horizonte da mineradora para a substituição total da frota, com veículos de diversos portes, produzidos por diferentes fornecedores, prevê Alexandre Salomão, gerente de Powershift da companhia. Os testes começaram neste mês em Água Limpa (MG) e no mês passado em Sorowako, na Indonésia. Os veículos são alimentados por baterias de lítio com capacidade para armazenar 525 Kwh e podem operar pouco mais de um dia todo sem necessidade de serem recarregados. Infraestrutura para abastecimento é desafio Mas o projeto enfrenta desafios. É preciso substituir também a infraestrutura para abastecimento, crítica para a operação em áreas remotas, e que hoje é voltada para veículos a diesel. Outro problema é a falta de tecnologia para baterias que atendam os veículos de maior carga. eldquo;Estamos começando com os caminhões de 72 toneladas para testar a tecnologia e as implicações para volumes maioreserdquo;, diz Salomão. A mineradora firmou, neste ano, memorando de entendimento com a Caterpillar para a produção de veículos elétricos de 240 e 320 toneladas. Os testes estão previstos para 2024. Na Vale, os caminhões são responsáveis por uma fatia de 9% dos 10 milhões de toneladas de gases de efeito estufa emitidos por ano. Segundo Salomão, a eletrificação é a prioridade na substituição do diesel. CSN usará veículos para manejo de rejeitos Na mesma linha, a CSN também começou a testar, neste mês, dois caminhões elétricos, de 60 toneladas, fabricados pela chinesa Sany, na mina Casa de Pedra, em Congonhas (MG). Os veículos deverão ser testados para o manejo de rejeitos nos próximos seis meses. eldquo;O monitoramento leva em conta autonomia de bateria, redução da emissão de poluentes e no consumo de derivados do petróleo, maior disponibilidade física do equipamento e menores custos de operação e manutençãoerdquo;, afirma Helena Brennand Guerra, diretora de sustentabilidade, meio ambiente, saúde e segurança do trabalho da siderúrgica. Vale projetou recentemente aumento na frota global Para o analista Enrico Cozzolino, da Levante Investimentos, do ponto de vista do mercado, eldquo;pega bemerdquo; refletir em suas próprias operações as tendências em que aposta. eldquo;O projeto vai em linha com as projeções de aumento no número de veículos elétricos endash; de até quatro vezes até 2030 -, chancelando as expectativas de um spin off da unidade de metais básicos. E esta é uma tendência positiva para o papelerdquo;, observou. Mas a manutenção dos veículos fabricados na China pode se tornar uma questão difícil a médio e longo prazos para as companhias, avalia Sidney Lima, analista da Top Gain. eldquo;As máquinas têm especificações únicas, que exigem mão de obra qualificada. A eventual necessidade de substituir peças pode enfrentar problemas de logística, fazendo com que o veículo fique parado.erdquo; (Broadcast+)

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Petróleo fecha em queda forte, com temor de recessão global

Os contratos futuros de petróleo tiveram queda acentuada, nesta sexta-feira. Indicadores negativos reforçaram a cautela quanto ao crescimento global, em ambiente de aperto monetário em muitos países para conter a inflação elevada. Além disso, a força do dólar+2,62% colaborou para pressionar a commodity. Com isso, o WTI atingiu mínimas desde o início da guerra na Ucrânia. O contrato do petróleo WTI para novembro fechou em queda de 5,69% (US$ 4,75), em US$ 78,74 o barril, na New York Mercantile Exchange (Nymex), e o Brent para o mesmo mês recuou 4,76% (US$ 4,31), a US$ 86,15 o barril, na Intercontinental Exchange (ICE). Na comparação semanal, o WTI caiu 7,10% e o Brent teve baixa de 5,69%. A Capital Economics destacou em relatório que a semana foi negativa para as commodities, com as altas de juros, inclusive do Federal Reserve (Fed, o banco central americano), e a consequente valorização do dólar. A consultoria diz haver eldquo;incerteza considerávelerdquo; sobre a escala da desaceleração global, mas também nota que perspectivas para a oferta têm se deteriorado, o que pode ser um piso para os preços. A Oanda, por sua vez, dizia que as preocupações com o crescimento global eldquo;atingiram um modo pânicoerdquo;, especialmente com a postura dos bancos centrais, que devem seguir agressivos contra a inflação. O dólar forte colabora para pressionar as commodities, eldquo;especialmente os preços do petróleoerdquo;, acrescenta ela. Na agenda de hoje, leituras fracas do índice de gerentes de compras (PMI, na sigla em inglês) da zona do euro e do Reino Unido reforçaram a cautela sobre o crescimento global.

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Cade impõe limite à Ambev em contratos de exclusividade

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) proibiu a Ambev de firmar novos contratos de exclusividade para a venda de cerveja até o fim da Copa do Mundo do Catar, que termina em 18 de dezembro. A medida, à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, foi tomada em caráter cautelar pelo conselheiro Gustavo Augusto depois de reclamação da concorrente Heineken de que a Ambev estaria fechando diversos acordos de exclusividade com bares, restaurantes e outros pontos de venda, de forma a excluir outras cervejarias e limitar a escolha dos consumidores. Nesse período, a Ambev poderá renovar ou substituir contratos já existentes com pontos de venda, desde que não ultrapasse o limite de 20% do número de bares, restaurantes e casas de shows de determinado bairro ou município. Segundo fontes de mercado, no entanto, o domínio da Ambev nesse tipo de contrato ainda está abaixo desse patamar. A limitação a esse porcentual continuará valendo mesmo após a Copa do Mundo, enquanto a medida preventiva estiver em vigor. As regras também valerão para a Heineken nas unidades da federação nas quais a cervejaria tenha 20% ou mais de participação de mercado. O conselheiro determinou que o limite para a exclusividade seja observado em shows, festivais musicais, feiras, eventos culturais e esportivos e apresentações. eldquo;Diante dos indícios analisados, considero haver fundado receio de que o programa de exclusividade da representada (Ambev) possa causar lesão irreparável ou de difícil reparação ao mercado e aos consumidoreserdquo;, diz Augusto. A medida determina a imediata suspensão de todas as cláusulas dos contratos que deem preferência ou qualquer tipo de vantagem à Ambev na abertura de pontos de vendas futuros. Segundo a diretora jurídica da Heineken, Sirley Lima, a decisão é uma resposta a um recurso ao Cade da Heineken sobre contratos de exclusividade da Ambev, que é líder de mercado. A ação foi aberta em março, mas a Superintendência-Geral do Cade entendeu, inicialmente, que não haveria motivos para uma medida preventiva restringindo a atuação da Ambev com bares e restaurantes. A decisão agora proferida pelo conselheiro Gustavo Augusto funciona como uma espécie de liminar e é uma resposta a um recurso movido pela Heineken em cima da decisão da Superintendência. A mudança de posicionamento se deu, segundo a diretora da Heineken, após o Cade ouvir outras empresas, como o Grupo Petrópolis e a Estrella Galicia. Embora a decisão do órgão de defesa da concorrência cite também a Heineken, Sirley Lima frisa que a empresa estaria disposta a abrir mão de seus contratos de exclusividade em todo o País. eldquo;Nós temos contratos de exclusividade em algumas regiões, mas é uma estratégia defensivaerdquo;, explica. Embora a própria decisão do Cade afirme que o total de bares e restaurantes em regime de exclusividade com a Ambev não passe de 4% ou 5%, a Heineken vê a prática como uma ameaça: eldquo;Daqui a pouco não iríamos ter cerveja Heineken em regiões de São Paulo e Rio de Janeiroerdquo;, disse a executiva. Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil), Paulo Petroni, a decisão do Cade que proibiu a Ambev e a Heineken de firmar novos contratos de exclusividade para a venda de cerveja até o fim da Copa do Mundo é um bom sinal. eldquo;Os órgãos de controle estão colocando luz nesses abusos de poder econômico que tanto danificam o mercado de bebidas frias.erdquo; OUTRO LADO. A Ambev informou que recebeu com total surpresa a eldquo;decisão monocráticaerdquo; divulgada ontem, depois de a Superintendência-Geral do Cade ter concluído que não havia qualquer evidência para impor medida preventiva. eldquo;Tomaremos as medidas cabíveis. Na Ambev, respeitamos a legislação brasileira com seriedadeerdquo;, informou a empresa, em nota.

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Posto de gasolina poderá reduzir multa excessiva por quebra de contrato

Nas relações muitas vezes conflituosas, entre postos revendedores e distribuidora de combustíveis, não raro ocorre o rompimento de contrato, e a distribuidora propõe a ação para cobrança daquela tão temida multa. Alguns tribunais têm determinado o pagamento da penalidade integral sem aplicar o art. 413 do Código Civil. Ocorre que decisões que não levam em consideração que o posto cumpriu parte do contrato ou a multa excessiva, podem ser desconstituídas por meio de ação rescisória. Para evitar que o jurisdicionado seja obrigado a percorrer uma nova via crucis para que seu direito seja recomposto, quando haja julgamento contra legem, o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente em embargos de declaração com efeitos infringentes, determinou retorno do processo à origem, para que o tribunal prolator do acórdão readequasse o julgado nos exatos termos do que estabelece o artigo 413 do Código Civil, confira-se: "Processual Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. PREMISSA EQUIVOCADA. Novo julgamento do recurso especial. Adimplemento parcial. redução da multa. possibilidade. embargos de declaração acolhidos. agravo interno provido. agravo conhecido. recurso especial provido. (...) 2. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o adimplemento parcial da obrigação impõe a redução equitativa da multa, nos termos do art. 413 do CC, norma de caráter cogente. 4. Em se tratando de redução por adimplemento parcial, não se exige que o abrandamento revele correspondência matemática exata ao grau de cumprimento obrigacional, especialmente nos casos em que o resultado final implique desvirtuamento da finalidade coercitiva da penalidade contratual. 5. Embargos de declaração acolhidos para, sanada a premissa equivocada, dar provimento ao agravo interno e conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.". (Resp nº 1894433-SP-Brasília, 15 de agosto de 2022. Ministro Moura Ribeiro Relator). Vale lembrar que em casos como estes, quando a decisão judicial de qualquer instância viola norma cogente, mormente de ordem pública, então poderá também ser desconstituída por meio de ação rescisória, que é um instrumento processual previsto no art. 966, V, do NCPC. Destaque-se ainda que, se na fase de cumprimento ou liquidação, se o julgador verificar que a sentença ou acórdão violou de forma manifesta dispositivo de lei, então o magistrado poderá aplicar o princípio da instrumentalidade das formas, e inspirado no brocado francês: pas de nullité sans grief adequar o julgado à norma cogente. Vale lembrar que o Código Civil de 1916, que foi revogado pelo Código de 2002, previa em seu artigo 924 que o juiz podia reduzir proporcionalmente a multa em caso de inadimplemento parcial. Já o Código Novo substituiu duas palavras que mudaram o sentido da norma antiga, ao trocar o verbo "poderá" por "deverá", e a palavra "proporcionalmente" por "equitativamente." Dentro deste contexto, não existe margem ou lacuna para que o hermeneuta deixe de aplicar a norma em sua literalidade, pois, caso a parte tenha cumprido parte do contrato, a lei é imperativa no sentido de que o julgador deve reduzir a multa de forma equitativa e não proporcional. A primeira fase do processo hermenêutico é a interpretação do texto normativo pela perspectiva linguísticas. Assim, se a lei não deixa lacuna, é da obrigação do hermeneuta (julgador), aplicá-la nos exatos termos do texto da norma, em obediência ao princípio do estado democrático de direito, Checks and Balances, ou Freios e Contrapesos, desenvolvido por Montesquieu, onde um poder limita o outro, sob pena de usurpação de competências. Nessa direção, pontua-se: "Houve, portanto, alterações condizentes com a realidade social que vivemos: (i) o verbo "poderá" foi alterado para "deverá"; e, (ii) a palavra "proporcionalmente" foi alterada para "equitativamente". Enfim, o Código velho trazia uma condição matemática para redução da multa, isto é, previa sua mitigação proporcional. No entanto, o Código novo deu uma conotação mais profunda de Justiça ao artigo, quando substituiu a palavra proporcional mente pela palavra equitativamente. Já o verbo "poderá" foi substituído pelo verbo "deverá". Desse modo, não se trata de uma faculdade, mas sim do dever do juiz reduzir a multa de forma justa ao caso concreto." (FIDELIS, Antonio e FIDELIS, Guilherme Faustino. Combustíveis e distribuidoras: os conflitos entre postos de gasolina com as distribuidoras. Curitiba: Editora Juruá- 1ª Edição-2022). Eis como preleciona a melhor doutrina sobre a aplicação da lei. "Como atribuir ao juiz a faculdade de abandonar o texto quando lhe não parecer suscetível de se adaptar, com justiça, à espécie, concedem-lhe, de fato, a prerrogativa de criar exceções ao preceito escrito; isto é, fazem o contrário do que toda a evolução do direito conclui: justamente as exceções é que se não deixam ao arbítrio do intérprete; devem ser expressas, e, ainda, assim, compreendidas e aplicadas estritamente". (MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e interpretação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2006. págs. 65/67). Mário Guimarães, saudoso Ministro do Supremo Tribunal Federal, lecionava na mesma direção: Deverá o juiz obedecer à lei, ainda que dela discorde, ainda que lhe pareça injusta. É um constrangimento que o princípio da divisão dos poderes impõe ao aplicador. Seria o império da desordem se cada qual pudesse, a seu arbítrio, suspender a execução da norma votada pelos representantes da nação. Lembremo-nos, ainda uma vez, de que todo o poder vem do povo e que o povo cometeu aos membros da assembleia, e não a juízes, a tarefa de formular as regras jurídicas que o hão de governar. (...) (GUIMARÃES, Mário. O juiz e a função jurisdicional. Rio de Janeiro: Forense, 1958.pág. 330). (grifamos)."

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