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Petróleo fecha em queda forte, com temor de recessão global

Os contratos futuros de petróleo tiveram queda acentuada, nesta sexta-feira. Indicadores negativos reforçaram a cautela quanto ao crescimento global, em ambiente de aperto monetário em muitos países para conter a inflação elevada. Além disso, a força do dólar+2,62% colaborou para pressionar a commodity. Com isso, o WTI atingiu mínimas desde o início da guerra na Ucrânia. O contrato do petróleo WTI para novembro fechou em queda de 5,69% (US$ 4,75), em US$ 78,74 o barril, na New York Mercantile Exchange (Nymex), e o Brent para o mesmo mês recuou 4,76% (US$ 4,31), a US$ 86,15 o barril, na Intercontinental Exchange (ICE). Na comparação semanal, o WTI caiu 7,10% e o Brent teve baixa de 5,69%. A Capital Economics destacou em relatório que a semana foi negativa para as commodities, com as altas de juros, inclusive do Federal Reserve (Fed, o banco central americano), e a consequente valorização do dólar. A consultoria diz haver eldquo;incerteza considerávelerdquo; sobre a escala da desaceleração global, mas também nota que perspectivas para a oferta têm se deteriorado, o que pode ser um piso para os preços. A Oanda, por sua vez, dizia que as preocupações com o crescimento global eldquo;atingiram um modo pânicoerdquo;, especialmente com a postura dos bancos centrais, que devem seguir agressivos contra a inflação. O dólar forte colabora para pressionar as commodities, eldquo;especialmente os preços do petróleoerdquo;, acrescenta ela. Na agenda de hoje, leituras fracas do índice de gerentes de compras (PMI, na sigla em inglês) da zona do euro e do Reino Unido reforçaram a cautela sobre o crescimento global.

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Cade impõe limite à Ambev em contratos de exclusividade

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) proibiu a Ambev de firmar novos contratos de exclusividade para a venda de cerveja até o fim da Copa do Mundo do Catar, que termina em 18 de dezembro. A medida, à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, foi tomada em caráter cautelar pelo conselheiro Gustavo Augusto depois de reclamação da concorrente Heineken de que a Ambev estaria fechando diversos acordos de exclusividade com bares, restaurantes e outros pontos de venda, de forma a excluir outras cervejarias e limitar a escolha dos consumidores. Nesse período, a Ambev poderá renovar ou substituir contratos já existentes com pontos de venda, desde que não ultrapasse o limite de 20% do número de bares, restaurantes e casas de shows de determinado bairro ou município. Segundo fontes de mercado, no entanto, o domínio da Ambev nesse tipo de contrato ainda está abaixo desse patamar. A limitação a esse porcentual continuará valendo mesmo após a Copa do Mundo, enquanto a medida preventiva estiver em vigor. As regras também valerão para a Heineken nas unidades da federação nas quais a cervejaria tenha 20% ou mais de participação de mercado. O conselheiro determinou que o limite para a exclusividade seja observado em shows, festivais musicais, feiras, eventos culturais e esportivos e apresentações. eldquo;Diante dos indícios analisados, considero haver fundado receio de que o programa de exclusividade da representada (Ambev) possa causar lesão irreparável ou de difícil reparação ao mercado e aos consumidoreserdquo;, diz Augusto. A medida determina a imediata suspensão de todas as cláusulas dos contratos que deem preferência ou qualquer tipo de vantagem à Ambev na abertura de pontos de vendas futuros. Segundo a diretora jurídica da Heineken, Sirley Lima, a decisão é uma resposta a um recurso ao Cade da Heineken sobre contratos de exclusividade da Ambev, que é líder de mercado. A ação foi aberta em março, mas a Superintendência-Geral do Cade entendeu, inicialmente, que não haveria motivos para uma medida preventiva restringindo a atuação da Ambev com bares e restaurantes. A decisão agora proferida pelo conselheiro Gustavo Augusto funciona como uma espécie de liminar e é uma resposta a um recurso movido pela Heineken em cima da decisão da Superintendência. A mudança de posicionamento se deu, segundo a diretora da Heineken, após o Cade ouvir outras empresas, como o Grupo Petrópolis e a Estrella Galicia. Embora a decisão do órgão de defesa da concorrência cite também a Heineken, Sirley Lima frisa que a empresa estaria disposta a abrir mão de seus contratos de exclusividade em todo o País. eldquo;Nós temos contratos de exclusividade em algumas regiões, mas é uma estratégia defensivaerdquo;, explica. Embora a própria decisão do Cade afirme que o total de bares e restaurantes em regime de exclusividade com a Ambev não passe de 4% ou 5%, a Heineken vê a prática como uma ameaça: eldquo;Daqui a pouco não iríamos ter cerveja Heineken em regiões de São Paulo e Rio de Janeiroerdquo;, disse a executiva. Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil), Paulo Petroni, a decisão do Cade que proibiu a Ambev e a Heineken de firmar novos contratos de exclusividade para a venda de cerveja até o fim da Copa do Mundo é um bom sinal. eldquo;Os órgãos de controle estão colocando luz nesses abusos de poder econômico que tanto danificam o mercado de bebidas frias.erdquo; OUTRO LADO. A Ambev informou que recebeu com total surpresa a eldquo;decisão monocráticaerdquo; divulgada ontem, depois de a Superintendência-Geral do Cade ter concluído que não havia qualquer evidência para impor medida preventiva. eldquo;Tomaremos as medidas cabíveis. Na Ambev, respeitamos a legislação brasileira com seriedadeerdquo;, informou a empresa, em nota.

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Posto de gasolina poderá reduzir multa excessiva por quebra de contrato

Nas relações muitas vezes conflituosas, entre postos revendedores e distribuidora de combustíveis, não raro ocorre o rompimento de contrato, e a distribuidora propõe a ação para cobrança daquela tão temida multa. Alguns tribunais têm determinado o pagamento da penalidade integral sem aplicar o art. 413 do Código Civil. Ocorre que decisões que não levam em consideração que o posto cumpriu parte do contrato ou a multa excessiva, podem ser desconstituídas por meio de ação rescisória. Para evitar que o jurisdicionado seja obrigado a percorrer uma nova via crucis para que seu direito seja recomposto, quando haja julgamento contra legem, o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente em embargos de declaração com efeitos infringentes, determinou retorno do processo à origem, para que o tribunal prolator do acórdão readequasse o julgado nos exatos termos do que estabelece o artigo 413 do Código Civil, confira-se: "Processual Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. PREMISSA EQUIVOCADA. Novo julgamento do recurso especial. Adimplemento parcial. redução da multa. possibilidade. embargos de declaração acolhidos. agravo interno provido. agravo conhecido. recurso especial provido. (...) 2. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o adimplemento parcial da obrigação impõe a redução equitativa da multa, nos termos do art. 413 do CC, norma de caráter cogente. 4. Em se tratando de redução por adimplemento parcial, não se exige que o abrandamento revele correspondência matemática exata ao grau de cumprimento obrigacional, especialmente nos casos em que o resultado final implique desvirtuamento da finalidade coercitiva da penalidade contratual. 5. Embargos de declaração acolhidos para, sanada a premissa equivocada, dar provimento ao agravo interno e conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.". (Resp nº 1894433-SP-Brasília, 15 de agosto de 2022. Ministro Moura Ribeiro Relator). Vale lembrar que em casos como estes, quando a decisão judicial de qualquer instância viola norma cogente, mormente de ordem pública, então poderá também ser desconstituída por meio de ação rescisória, que é um instrumento processual previsto no art. 966, V, do NCPC. Destaque-se ainda que, se na fase de cumprimento ou liquidação, se o julgador verificar que a sentença ou acórdão violou de forma manifesta dispositivo de lei, então o magistrado poderá aplicar o princípio da instrumentalidade das formas, e inspirado no brocado francês: pas de nullité sans grief adequar o julgado à norma cogente. Vale lembrar que o Código Civil de 1916, que foi revogado pelo Código de 2002, previa em seu artigo 924 que o juiz podia reduzir proporcionalmente a multa em caso de inadimplemento parcial. Já o Código Novo substituiu duas palavras que mudaram o sentido da norma antiga, ao trocar o verbo "poderá" por "deverá", e a palavra "proporcionalmente" por "equitativamente." Dentro deste contexto, não existe margem ou lacuna para que o hermeneuta deixe de aplicar a norma em sua literalidade, pois, caso a parte tenha cumprido parte do contrato, a lei é imperativa no sentido de que o julgador deve reduzir a multa de forma equitativa e não proporcional. A primeira fase do processo hermenêutico é a interpretação do texto normativo pela perspectiva linguísticas. Assim, se a lei não deixa lacuna, é da obrigação do hermeneuta (julgador), aplicá-la nos exatos termos do texto da norma, em obediência ao princípio do estado democrático de direito, Checks and Balances, ou Freios e Contrapesos, desenvolvido por Montesquieu, onde um poder limita o outro, sob pena de usurpação de competências. Nessa direção, pontua-se: "Houve, portanto, alterações condizentes com a realidade social que vivemos: (i) o verbo "poderá" foi alterado para "deverá"; e, (ii) a palavra "proporcionalmente" foi alterada para "equitativamente". Enfim, o Código velho trazia uma condição matemática para redução da multa, isto é, previa sua mitigação proporcional. No entanto, o Código novo deu uma conotação mais profunda de Justiça ao artigo, quando substituiu a palavra proporcional mente pela palavra equitativamente. Já o verbo "poderá" foi substituído pelo verbo "deverá". Desse modo, não se trata de uma faculdade, mas sim do dever do juiz reduzir a multa de forma justa ao caso concreto." (FIDELIS, Antonio e FIDELIS, Guilherme Faustino. Combustíveis e distribuidoras: os conflitos entre postos de gasolina com as distribuidoras. Curitiba: Editora Juruá- 1ª Edição-2022). Eis como preleciona a melhor doutrina sobre a aplicação da lei. "Como atribuir ao juiz a faculdade de abandonar o texto quando lhe não parecer suscetível de se adaptar, com justiça, à espécie, concedem-lhe, de fato, a prerrogativa de criar exceções ao preceito escrito; isto é, fazem o contrário do que toda a evolução do direito conclui: justamente as exceções é que se não deixam ao arbítrio do intérprete; devem ser expressas, e, ainda, assim, compreendidas e aplicadas estritamente". (MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e interpretação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2006. págs. 65/67). Mário Guimarães, saudoso Ministro do Supremo Tribunal Federal, lecionava na mesma direção: Deverá o juiz obedecer à lei, ainda que dela discorde, ainda que lhe pareça injusta. É um constrangimento que o princípio da divisão dos poderes impõe ao aplicador. Seria o império da desordem se cada qual pudesse, a seu arbítrio, suspender a execução da norma votada pelos representantes da nação. Lembremo-nos, ainda uma vez, de que todo o poder vem do povo e que o povo cometeu aos membros da assembleia, e não a juízes, a tarefa de formular as regras jurídicas que o hão de governar. (...) (GUIMARÃES, Mário. O juiz e a função jurisdicional. Rio de Janeiro: Forense, 1958.pág. 330). (grifamos)."

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O gás natural veicular trilha o bom caminho

A 5ª edição do Seminário Nacional do GNV*, realizada nesta quarta-feira (21/9), trouxe as ações e conquistas promovidas pelo Comitê Nacional do GNV. O presidente do Sindirepa e vice-presidente da Firjan, Celso Mattos, anunciou o lançamento do Mapa do GNV Legal. Nele estão listados todos os estabelecimentos regulares, no país, para instalação, requalificação e abastecimento veicular. O grupo apresentou um estudo à Sefaz-RJ em que pede a redução da alíquota do ICMS do gás natural, hoje calculado em 12%, como forma de manter a proporcionalidade com os demais combustíveis, após a redução aprovada aos fósseis. A adoção de um Chip para liberação do abastecimento com validade nacional, e a limitação da vida útil do cilindro em 20 anos são outras pautas em exercício levadas aos diferentes atores. O gerente de Grandes Clientes da Naturgy, Rafael Miranda, relatou que volume de vendas de GNV no Estado do Rio de Janeiro alcança R$ 6,5 bilhões ao ano, para uma frota de 1.6 mihão de veículos (julho/22). O consumo diário no Estado é de 3.403 mil m3/dia nos 633 postos revendedores do gás natural veicular. Em todo o país são 1.700 postos. Miranda anunciou que a concessionária passará a levar o gás natural comprimido (GNC) a municípios fluminenses não atendidos por gasodutos em caminhões movidos a GNV. Fernando Montera, coordenador da gerência de Petróleo e Gás da Firjan, demonstrou que a média de consumo cresceu 9% na comparação entre o 1o trimestre de 2021 e igual período deste ano. O número de oficinas instaladoras no Estado endash; 43% do total nacional endash; subiu 20% entre 2021 e 2022. Já o total de instalações de kits GNV não revelou o mesmo sucesso: neste ano, o Rio de Janeiro sofreu queda de 20% ante 2019 e de 17% frente 2021, enquanto em outros estados foi de 60% o ritmo de conversão ante 2019 e de 37% sobre 2021. O vice-presidente da Abiogás, Gabriel Kropsch, referiu-se aos acidentes provocados por cilindros de GNV ilegais para demonstrar que são apenas 40,93% os veículos a GNV que rodam totalmente em dia; que são 41,75% as inspeções vencidas e que ultrapassa 17% o número de veículos convertidos sem qualquer inspeção. As iniciativas para reforçar a segurança no uso do GNV passam pela conscientização dos motoristas pelos postos revendedores; pela fiscalização nas empresas convertedoras e requalificadoras, além dos postos e nos próprios veículos, como também as inspeções pelo Detran.

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Expopetro começa com workshop sobre produção de combustível e tecnologia para definir preços

Iniciado nesta quinta-feira (22), o 21° Congresso de Revendedores de Combustíveis da Região Sul endash; Expopetro 2022, realizado em Porto Alegre, teve como primeira atividade um workshop sobre produção e tecnologia digital. Para começar, quem falou ao público foi Marcelo Gauto, analista de Inteligência de Mercado da Petrobras. Em formato de videoconferência, o especialista trouxe dados sobre produção e refino no Brasil. Segundo ele, juntos, gasolina e diesel representam mais de 60% do petróleo que é refinado, refletindo diretamente no trabalho das revendas. Outro ponto levantado pelo especialista foi a transição energética para veículos elétricos e híbridos (motores elétrico e a combustão). eldquo;O País chegou a uma frota de 100 mil veículos destes perfis e, mais do que um risco aos postos de combustíveis, esta tendência pode representar mais oportunidades a partir do desenvolvimento de serviços para os consumidores finaiserdquo;, explica. Tecnologia de dados para definir preço na bomba A segunda parte do workshop abordou a lucratividade dos postos de combustíveis por meio da precificação com o uso da inteligência artificial. O palestrante foi Bernardo Queiroz, fundador e CRO da Aprix, startup focada em ciências de dados para diferentes setores da economia, incluindo o de combustíveis. De acordo com Queiroz, estudos indicam que o lucro de uma revenda está mais ligado ao aumento de preço do que à redução de custo operacional, muito por causa da necessidade das pessoas em abastecer continuamente seus veículos. Porém, devido à dinâmica de mercado, para precificar o produto é preciso considerar aspectos variados, tal como a concorrência. eldquo;Por isso é importante contar com a tecnologia digital, através de softwares de dados que atuam como aliados do revendedorerdquo;, informa. O evento segue nesta sexta-feira (23), no Centro de Eventos do BarraShoppingSul, em Porto Alegre (RS).

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Fecombustíveis participa de abertura da Expopetro 2022

O presidente da Fecombustíveis, James Thorp Neto, participou, ontem (22), da cerimônia de abertura do 21º Congresso de Revendedores da Região Sul e Expopetro 2022, em Porto Alegre (RS). Thorp comemorou as vitórias das votações nas Comissões da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 10273/2018, que propõe a redução da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que deverá seguir para análise do Senado no ano que vem. Thorp agradeceu o apoio do deputado Jerônimo Goergen, autor do Projeto de Lei 10273/2018, que visa ajustar a cobrança da TCFA para uma medida proporcional e equilibrada ao porte do empreendimento. "Não é justo um posto de combustível pagar a mesma taxa que uma refinaria. Há muito tempo a Fecombustíveis e os sindicatos vêm trabalhando para a revisão da TCFA mais justa", destacou. Outra vitória destacada foi o empenho da Fecombustíveis junto ao Inmetro para o retorno do limite de tolerância por erros de vazão de +/- 100ml (0,5%) . "Foi um trabalho árduo da Federação e de seus sindicatos filiados", comentou Thorp.

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