Uma única incidência do ICMS melhora tributação no setor de combustíveis
A necessidade de uma reforma no sistema tributário brasileiro é tema tão antigo quanto necessário, mas que sempre esbarra em interesses conflitantes entre os diferentes entes federativos. O setor de combustíveis saiu na frente em matéria tributária e terá, a partir do dia primeiro de abril, um modelo arrecadatório que atende à necessidade de simplificação e transparência, requisitos mínimos de qualquer sistema tributário moderno e eficaz. A arrecadação do ICMS nos combustíveis passará para o modelo de monofasia, cobrado uma única vez, no produtor, e com mesma alíquota para todos os estados. O peso econômico do setor justifica a grande expectativa pela mudança, definida após o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicar o convênio entre os estados e definir as novas alíquotas.
O setor de Petróleo e Gás responde por quase metade (47%) da matriz energética brasileira, sendo 34% de petróleo e 13% de gás natural. Representa 15% do PIB Industrial do Brasil, sendo 8% provenientes da indústria de derivados de petróleo e biocombustíveis endash; mais dados da importância do setor podem ser encontrados no site Além da Superfície, que se propõe a explicar a indústria. Na visão do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a instituição da monofasia na cobrança do ICMS nos combustíveis é um grande avanço sob diversos aspectos ao assegurar transparência e simplicidade na cobrança do tributo.
eldquo;A monofasia no ICMS, que será cobrado apenas na origem, seja do produtor ou do importador do derivado, elimina a cumulatividade e a alta complexidade que prejudica as empresas e também os órgãos arrecadatórios e de fiscalização. O setor sai na frente no que se refere ao ICMS com uma reforma no sistema de arrecadação importante para todoserdquo;, afirma Valéria Lima, diretora de Downstream do IBP, entidade que participa ativamente dos debates em torno do tema.
Visão semelhante tem o pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP, Thiago Buschinelli Sorrentino, que chama a atenção para as vantagens do modelo de cobrança monofásico para estados e para o Distrito Federal. eldquo;Uma dessas dimensões é a facilidade de cobrança. Há uma menor quantidade de empresas a fiscalizar, pelo menor número de produtores do que de postos de combustíveis, por exemplo. Além disso, as empresas tendem a ser mais organizadas contabilmente pela simplificação de todo o processoerdquo;, comenta Sorrentino.
Os estados, lembra Lima, a executiva do IBP, tinham até o dia 31 de dezembro para cumprir a determinação do STF e chegar a um convênio sobre o regime monofásico referente ao ICMS-combustível, em consonância com a Lei Complementar 192/22, que regulamentou a monofasia do ICMS prevista na Constituição Federal desde 2001, quando foi publicada a Emenda Constitucional nº 33 sobre o tema. O acordo acabou sendo publicado uma semana antes do prazo final.
Valéria Lima explica que a tributação do setor de combustíveis no modelo de substituição tributária, que ainda vigora, é complexa. Neste sistema, em regra, o responsável pelo recolhimento do tributo por toda cadeia é o produtor ou importador e, para tanto, tem que observar uma base de cálculo presumida. No entanto, se na venda final ao consumidor o preço do combustível ficasse maior ou menor do que o considerado como base para cálculo do ICMS haveria um ajuste. eldquo;É muito complexo, porque vai ajustando ao longo da cadeia e também porque cada Estado tem alíquotas diferenteserdquo;, comenta Lima. Ela lembra que empresas burlavam a regra ao emitir notas em estados com menor ICMS, o que agora, com alíquota única em âmbito nacional, essa prática acabaria.
Nos últimos anos, a negociação envolvendo os estados gerou entraves para a implementação da monofasia. O tema entrou na pauta em 2001 com uma alteração constitucional criando o regime monofásico do ICMS com alíquotas únicas no país, mas aguardava Lei Complementar (LC) ou um convênio entre os estados para entrar em vigor, o que nunca ocorreu. Foram 20 anos de paralisação até que a forte alta nos preços dos combustíveis em 2021, impulsionada pela pandemia de Covid-19, jogou o holofote sobre a tributação do setor. Foi preciso uma intervenção do STF definindo um prazo limite para que os estados chegassem a um acordo. A publicação do convênio pelo Confaz ocorreu no dia 23 de dezembro.
eldquo;Foi um grande passo para o setor de combustíveis e uma espécie de ensaio do que se pretende fazer em termos de reforma tributária, simplificando a cobrança dos tributoserdquo;, diz Mozart Rodrigues Filho, gerente Jurídico e Tributário do IBP. eldquo;A monofasia era uma bandeira antiga do setor, que facilita para quem paga e simplifica processos de fiscalização e cobrança para os estados, mas há pontos que terão que ser abordados em algum momentoerdquo;, acrescenta.
O debate sobre a essencialidade de alguns serviços, lembra Valéria Lima, foi um dos fatores que ajudou a destravar a implantação da monofasia no setor. eldquo;O tema saiu do papel por conta de um projeto na Câmara sobre a essencialidade de setores como energia, telecomunicação e combustíveis limitando o ICMS a 18%, o que gerou forte estresse nos estados pelo impacto arrecadatórioerdquo;, explica a executiva do IBP, acrescentando que a essencialidade nunca foi pauta do setor de petróleo e gás, mas que acabou ajudando no debate sobre tributação dos combustíveis.
Pela regra definida no Confaz, o ICMS é fixo para diesel, biodiesel e GLP para todo o território nacional. A alíquota de ICMS no Brasil para diesel e biodiesel será fixada em 0,9456 real por litro e para o GLP, conhecido também como gás de cozinha, em 1,2571 real por kg. A monofasia na gasolina ainda não foi adotada e é uma discussão que precisa avançar no segmento.
Thiago Sorrentino, da FGV, também critica a não inclusão de outro combustível, o etanol hidratado, na monofasia. eldquo;A remoção do etanol na mudança no modelo de cobrança pode ser deletéria, dada a importância desse produto não apenas como combustível, mas como precursor ou componente de outros combustíveis e produtoserdquo;, comenta o especialista. Na visão de Sorrentino, o ideal seria que o tema fosse resolvido no Congresso, onde há representação política dos estados.
O IBP segue acompanhando de perto os detalhamentos necessários para a implantação da monofasia do ICMS nos combustíveis a partir de abril. eldquo;A expectativa é muito boa porque a LC 192/22 tem caráter estruturante por tornar realidade a simplificação tributária para a circulação de combustíveis, setor que está na base da economia brasileira e há muito tempo espera por esta mudançaerdquo;, afirma a diretora de Downstream do IBP. eldquo;A redução da alta complexidade tributária terá impactos positivos na efetividade e eficiência fiscalizatória, nas obrigações acessórias do contribuinte, na transparência ao consumidor e no combate a condutas anticompetitivas e lesivas à ordem econômica decorrentes da sonegação. A regulamentação da monofasia pela emissão do Convênio ICMS pelo Confaz é o instrumento que garante o pleno efeito deste inegável avanço tributárioerdquo;, conclui Valéria.