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Entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA   Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte: “O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”             Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.           Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.           Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.           Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.           E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.           No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.           Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.  

Projeto regulamenta tributação de operações com combustíveis

Projeto regulamenta tributação de operações com combustíveis

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 43/24, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), regulamenta o regime diferenciado das operações com combustíveis (fósseis e renováveis) e lubrificantes, previsto na Emenda Constitucional 132 (reforma tributária). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A reforma tributária determinou para o setor a incidência monofásica (uma única vez em toda a cadeia produtiva), alíquotas uniformes em todo o País e específicas por unidade de medida (sobre cada litro) e produto. O PLP 43/24 determina que os tributos (Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto sobre Bens e Serviços) serão cobrados na saída das empresas fabricantes ou no desembaraço aduaneiro (combustíveis importados). Já as alíquotas serão fixadas por resolução do Senado. O texto também estabelece que: as alíquotas sobre biocombustíveis serão limitadas a 30% do valor cobrado em combustíveis fósseis; não haverá incidência do Imposto Seletivo sobre biocombustíveis; salvo algumas exceções, é permitida a ampla apropriação de créditos na compra de combustíveis; o transporte de cargas será isento dos tributos sobre combustíveis, mantendo os créditos vinculados. Crédito presumido O projeto também regulamenta a apropriação de créditos presumidos (desconto sobre a alíquota ser paga). Terão direito ao benefício: o produtor de biocombustíveis (sobre produtos agropecuários comprados); as concessionárias de transporte de passageiros e cargas (diesel e biodiesel adquirido); e as empresa aérea (querosene e combustível sustentável de aviação). Simplificação O deputado Alceu Moreira afirma que o projeto busca garantir a simplicidade e transparência na tributação dos combustíveis e lubrificantes. eldquo;Ao estabelecer alíquotas uniformes em todo o território nacional, será possível promover a uniformidade nacional e equidade fiscal com o intuito de evitar disparidades regionais que possam comprometer a competitividade e a justiça tributáriaerdquo;, afirmou o parlamentar. Moreira disse ainda que a uniformidade simplifica o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes. Próximos passos Inicialmente, o PLP 43/24 será analisado nas comissões de Viação e Transportes; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Moody's eleva perspectiva da nota de crédito do País para 'positiva'

Moody's eleva perspectiva da nota de crédito do País para 'positiva'

A agência de classificação de risco Moodye#39;s Ratings elevou de eldquo;estávelerdquo; para eldquo;positivaerdquo; a perspectiva para o rating do Brasil, citando expectativas favoráveis para o crescimento do País e reformas estruturais como a autonomia do Banco Central e a melhora da governança de empresas estatais. Ainda assim, a agência frisou que continua a ver riscos para um ajuste fiscal permanente, razão pela qual manteve o rating do Brasil em Ba2 endash; a dois degraus do grau de investimento. Nas outras duas agências globais endash; Fitch e Standard eamp; Poorersquo;s (Seamp;P) endash;, o Brasil também é classificado como um mercado de investimento de grau especulativo. O selo eldquo;de bom pagadorerdquo; é muito desejado porque facilita a atração de novos recursos externos para os países, fomentando a atividade econômica. Muitos fundos de pensão internacionais têm autorização para comprar apenas títulos de economias com grau de investimento. O Brasil chegou a atingir esse patamar em abril de 2008, pela Seamp;P, no segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na sequência, vieram Fitch (maio de 2008) e a própria Moodyersquo;s (setembro de 2009). O País perdeu essa classificação entre 2015 e 2016, no governo Dilma Rousseff. eldquo;A Moodyersquo;s avalia que as perspectivas de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil são mais robustas do que nos anos pré-pandemia, apoiadas pela implementação de reformas estruturais em múltiplas administrações, bem como pela presença de barreiras de proteção institucionais que reduzem a incerteza em torno da direção política futuraerdquo;, explicou a agência. O anúncio da Moodyersquo;s vem no momento em que a equipe econômica enfrenta resistência no Congresso para a aprovação de novas medidas para aumentar a arrecadação ou para limitar a concessão de isenções, caso da desoneração da folha de pagamento de empresas e de prefeituras endash; tema que foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), abrindo uma guerra entre os Poderes. No mês passado, o governo também mudou as metas fiscais de 2025 e de 2026, indicando que o ajuste das contas públicas vai levar mais tempo. eldquo;Acho que foi uma decisão precipitadaerdquo;, disse a economista Zeina Latif. Ela avalia que as reformas realizadas desde o governo Temer aumentaram o potencial de crescimento da economia, mas pondera que os números mais recentes podem estar turbinados por medidas fiscais pontuais, com impulsos vindos do Bolsa Família, do salário mínimo e do pagamento de precatórios (mais informações na pág. B2). Em postagem no X (ex-Twitter), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a decisão da Moodyersquo;s eldquo;tem a ver com o trabalho conjunto dos Três Poderes, que colocaram os interesses do País acima de divergências superáveiserdquo;. ebull;

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