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O prazo para formalização da contratação junto ao laboratório credenciado ? LAMES/UFG é até o dia 13 de junho de 2025

COMUNICADO PARA A REVENDA DO ESTADO DE GOIÁS Prezados Associados (as),           A fim de mantê-los informados sobre os deveres regulatórios em vigor, comunicamos que, conforme o Ofício-Circular nº 2/2025/SBQ-CGC/SBQ/ANP-RJ, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) prorrogou o prazo para contratação do laboratório credenciado responsável pelo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) referentes ao exercício de 2025, no Estado de Goiás.           O prazo para formalização da contratação junto ao laboratório credenciado – LAMES/UFG é até o dia 13 de junho de 2025.           A contratação é obrigatória, conforme previsto no art. 4º da Resolução ANP nº 790/2019, aplicando-se a todos os postos revendedores, TRRs e distribuidores. A não contratação até a data estabelecida poderá caracterizar inadimplência junto ao PMQC, sujeitando o agente às penalidades previstas nas Resoluções ANP nº 950/2023, nº 948/2023 e nº 938/2023, inclusive vedação à comercialização de combustíveis líquidos.           Orientamos aos que ainda não regularizaram sua situação que entrem em contato com o Laboratório LAMES da Universidade Federal de Goiás (UFG) por meio do site: https://lames.quimica.ufg.br.,           Contamos com a atenção e colaboração de todos para o fiel cumprimento das obrigações regulamentares.           Assim sendo, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Para mais informações, entre em contato conosco por meio do telefone (62) 3218-1100/ (62) 99698-7005(WhatsApp).

PORTARIA MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

COMUNICADO: PORTARIA MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO De 2023 Prezados Revendedores,             Informamos que no dia 14 de novembro de 2023, foi publicada a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.665/2023, que estabelece o funcionamento dos estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados.           A referida portaria estabelece que o funcionamento de atividades comerciais em domingos e feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. No entanto, é importante esclarecer que essa exigência não se aplica ao segmento de revenda de combustíveis.           A Portaria MTE nº 3.665/2023 não revogou o item constante no Anexo Único da Portaria MTE nº 671/2021, que autoriza expressamente o funcionamento dos postos de combustíveis aos domingos e feriados, independentemente de convenção coletiva.           Dessa forma, os postos revendedores de combustíveis continuam autorizados a funcionar normalmente nesses dias, sem a necessidade de negociação coletiva adicional.           É necessário chamar atenção que a regra aplicada aos postos de combustíveis também é válida para as lojas de conivência, desde que, atuem no mesmo número de CNPJ. Se a loja de conveniência possuir CNPJ distinto, ainda que localizada no mesmo endereço do posto, deverá observar as disposições da nova portaria, especialmente quanto à necessidade de autorização em convenção coletiva para funcionar em domingos e feriados.           Em caso de dúvidas e para mais informações entre em contato conosco por meio do telefone (62) 3218-1100/ (62) 99698-7005 (WhatsApp).  

Posicionamento IBP - Tarifa de 50% do governo dos EUA ao Brasil

Posicionamento IBP - Tarifa de 50% do governo dos EUA ao Brasil

A indústria de petróleo e gás em atuação no Brasil, representada pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal porta-voz do setor, vê com preocupação o anúncio do presidente dos EUA, Donald Trump, de taxar em 50% todos os produtos brasileiros exportados a partir do dia 1º de agosto de 2025. O IBP defende o diálogo aberto entre as lideranças brasileiras e norte-americanas a fim de encontrar uma solução diplomática para esta questão e preservar a estabilidade institucional e o fluxo comercial entre as duas maiores economias do continente. A medida traz incertezas para o setor de petróleo e gás, que responde hoje por 17% do PIB industrial brasileiro e 1,6 milhão de empregos diretos e indiretos no país. Em 2024, o petróleo foi o principal produto da pauta de exportações no Brasil, superando a soja e contribuindo com US$ 44,8 bilhões, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC). Para o mercado norte-americano, o petróleo bruto é hoje o principal item na pauta de exportações. Somos o 8º maior produtor de óleo bruto do mundo e, entre 2021 e 2023, as exportações líquidas de petróleo atingiram US$ 92,7 bilhões em receitas para o país. Por isso, avaliamos com cautela os reais impactos sobre investimentos e competitividade da nossa indústria, que conta com mais de 40 mil empresas atuando diretamente no Brasil.

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