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Entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA   Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte: “O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”             Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.           Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.           Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.           Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.           E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.           No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.           Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.  

Expectativa de maior demanda faz petróleo fechar em alta

Expectativa de maior demanda faz petróleo fechar em alta

Os preços do petróleo subiram ligeiramente nesta quinta-feira, 13, em negociações voláteis, apoiados por uma previsão da Opep para o crescimento da demanda. Também contribuíram com a alta dados do mercado de trabalho nos EUA e uma desaceleração da inflação que alimentaram esperanças de cortes na taxa do Federal Reserve, apesar de comentários recentes de autoridades do Fed. Os futuros do petróleo Brent fecharam a US$ 82,75 por barril, alta de US$ 0,15, ou 0,2%. Os futuros do petróleo dos Estados Unidos West Texas Intermediate (WTI) fechou a US$ 78,62 o barril, alta de US$ 0,12, ou 0,2%. Ambos os contratos de referência ganharam quase 1% na sessão anterior. Novos comentários da Organização dos Países Exportadores de Petróleo também ajudaram a impulsionar os preços do petróleo. A organização espera que a demanda cresça para 116 milhões de barris por dia até 2045, e possivelmente mais, disse o secretário-geral da Opep, Hathaim Al Ghais, nesta quinta-feira, repreendendo um relatório da Agência Internacional de Energia (IEA, na sigla em inglês) que prevê o pico do consumo de petróleo até 2029. (Reuters)

Varejo ampliado está 4% acima do nível pré-pandemia, afirma IBGE

Varejo ampliado está 4% acima do nível pré-pandemia, afirma IBGE

O volume de vendas do varejo chegou a abril em nível 8,3% acima do pré-pandemia, em fevereiro de 2020. No varejo ampliado, que inclui as atividades de veículos e material de construção, as vendas operam 4,0% acima do pré-pandemia. Os dados constam na Pesquisa Mensal de Comércio, divulgados há pouco pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entre os segmentos, operam acima do nível pré-pandemia artigos farmacêuticos (43,2%); hiper e supermercados (10,9%); veículos e motocicletas (10,5%); combustíveis e lubrificantes (8,7%); e atacado e varejo de material de construção (5,3%). Por outro lado, estão abaixo do nível pré-pandemia: equipamentos para escritório (-4,8%); outros artigos de uso pessoal e doméstico (-6,7%); móveis e eletrodomésticos (-9,8%); tecidos, vestuário e calçados (-20,3%); e livros, jornais, revistas e papelaria (-44,2%). Revisões O IBGE revisou o resultado das vendas no varejo ampliado de março ante fevereiro, de queda de 0,3% para queda de 0,2%. Os dados constam na Pesquisa Mensal de Comércio, divulgada nesta quinta-feira pelo IBGE. No varejo restrito, a taxa de março ante fevereiro foi revisada de estabilidade (0,0%) para crescimento de 0,3%.

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