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Entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA   Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte: “O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”             Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.           Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.           Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.           Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.           E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.           No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.           Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.  

Todo o cuidado é pouco na regulamentação da reforma

Todo o cuidado é pouco na regulamentação da reforma

O desenho final da reforma tributária começará agora a ser definido por dois grupos de trabalho, com 7 deputados cada um. O ritual convencional da Câmara dos Deputados para esses casos - criação de comissão, relator, sub-relator etc. - foi alterada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que estabeleceu os grupos por meio de indicações pessoais e prazo de 60 dias para apresentar conclusões. O primeiro grupo começou a trabalhar sobre a tributação do consumo, que dará corpo ao Imposto sobre Bens e Serviços (unificando ICMS e ISS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (PIS e Cofins).Frentes parlamentares apresentaram propostas de mudança de vários pontos da reforma, dando início a uma série de pressões setoriais que, se não houver cuidado, podem desfigurar a mais importante mudança tributária desde os anos 1960. Clique aqui para continuar a leitura.

Infra em 1 Minuto: decisão do Cade sobre Petrobras cria insegurança

Infra em 1 Minuto: decisão do Cade sobre Petrobras cria insegurança

Poder360, em parceria com o CBIE (Centro Brasileiro de Infraestrutura), lança nesta 6ª feira (31.mai.2024) mais um episódio do programa Infra em 1 Minuto. Em análises semanais, Pedro Rodrigues, sócio da consultoria e especialista em óleo e gás, fala sobre os principais assuntos relacionados ao setor de energia. Neste 89º episódio, Rodrigues fala sobre a decisão do Tribunal Administrativo do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) de atender, em 22 de maio, os pedidos da Petrobras e do governo para alterar 2 acordos que obrigavam a estatal a vender refinarias e ativos de gás natural. Em 2019, no governo de Jair Bolsonaro (PL), o Cade e a Petrobras firmaram 2 TCCs (Termos de Compromisso de Cessação). O 1º, na área de refino, determinava a venda de 8 das 13 refinarias da companhia. Já o 2º, voltado ao gás natural, obrigava a privatização de 3 gasodutos e o fim das participações da antiga Gaspetro (atual Commit Gás). Depois de 5 anos, só 3 das 8 refinarias foram transferidas para a iniciativa privada. E uma das 3 redes de gasodutos continua sob controle da Petrobras, a TBG (Transportadora do Gasoduto Brasil-Bolívia). Clique aqui para continuar a leitura.

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