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Entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA   Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte: “O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”             Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.           Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.           Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.           Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.           E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.           No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.           Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.  

Ainda em falta em alguns postos, situação dos combustíveis melhora em Porto Alegre

Ainda em falta em alguns postos, situação dos combustíveis melhora em Porto Alegre

Entrando em mais um dia de colapso em Porto Alegre por conta dos estragos causados pela enchente do Guaíba e danos na estrutura viária da região metropolitana, a situação do abastecimento de combustíveis começa a apresentar uma melhora em algumas regiões. Depois de uma corrida aos postos que secou as bombas nos últimos dias, alguns pontos de venda voltam a oferecer uma situação mais tranquila aos consumidores. Esta é a realidade de alguns pontos localizados na avenida Ipiranga, após um levantamento realizado pela reportagem nos bairros Petrópolis, Jardim Botânico e Partenon na tarde desta quarta-feira. Nos locais onde ontem já não havia combustível, hoje já apresentavam uma disponibilidade maior e, quando há fila, é pequena. Já na região da rua Barão do Amazonas, a situação dos postos localizados próximos à rua La Plata, o combustível havia chegado no início da manhã e acabado antes das 10h. A estimativa é de que o produto acabe em menos de 4h na região. Em alguns locais, ainda restava apenas gasolina aditivada. O presidente do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Rio Grande do Sul (Sulpetro), João Carlos Dalersquo;Aqua, reforçou que não há registro de desabastecimento generalizado na região, mas sim problemas de logística por conta dos acessos bloqueados em rodovias, em especial para Porto Alegre. eldquo;Nós temos uma oferta reduzida por questões logísticas e operacionais. Tem base com funcionários que foram afetados na família. Então, há essa dificuldade. O cidadão pode ficar tranquilo que não vão faltar produtos no horário geral. Quem é cidadão normal pode ajudar muito não atrapalhandoerdquo;, reforçou o presidente do Sulpetro.

Deputado pede que Leite retire decreto que aumenta ICMS dos itens da cesta básica no RS

Deputado pede que Leite retire decreto que aumenta ICMS dos itens da cesta básica no RS

O deputado Adão Pretto Filho (PT) enviou, ainda na segunda-feira (6), um ofício ao gabinete do governador Eduardo Leite (PSDB) solicitando revogação do decreto que acaba com a isenção de impostos em itens da cesta básica no Rio Grande do Sul. O Decreto 57.411/2023 entrou em vigor no dia 1º de maio. A posição do parlamentar é a mesma das bancadas do PT e do PCdoB na Assembleia Legislativa, que, por meio de uma nota, também pediu a retirada do decreto. Desde o dia 1º de maio, itens como pão e leite deixaram de ser isentos de tributação e passaram a ter alíquota de ICMS de 12%. Outros produtos como carnes, açúcar, café, erva-mate, feijão, arroz tiveram reajuste de 7% para 12% na alíquota do imposto. "Não é justo que diante da maior catástrofe ambiental do nosso estado ainda tenhamos que conviver com aumento de preços dos itens mais básicos para a alimentação dos gaúchos", defende Pretto. O deputado reitera que o governo federal está empenhado, sem medir esforços nem recursos, para ajudar os gaúchos. "Esperamos o mesmo de ti, governador", conclui o deputado. Nota da bancada Além de pedir a retirada do decreto, a nota dos parlamentares do PT e PCdoB sugere as seguintes medidas: - A suplementação do orçamento da Defesa Civil para ampliar e reforçar as ações de busca e salvamento; - O reforço e a qualificação nos programas de Transferência de Renda para acolhimento das pessoas, com a reedição imediata do auxílio financeiro do Programa Volta por Cima e aumento dos recursos, com pagamento imediato de parcela extraordinária e ampliação do público-alvo do Programa Devolve RS; e - Exigir a máxima celeridade das concessionárias privadas, Aegea, Grupo Equatorial e RGE Energia, para o restabelecimento dos serviços de fornecimento de água e energia elétrica em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul. (BdF Rio Grande do Sul)

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