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Entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA   Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte: “O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”             Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.           Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.           Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.           Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.           E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.           No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.           Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.  

Petrobras deve lucrar menos no 1º trimestre com preços e vendas menores de derivados

Petrobras deve lucrar menos no 1º trimestre com preços e vendas menores de derivados

Menores preços do diesel e um volume de vendas mais baixo devem levar a Petrobras a registrar um lucro líquido menor no primeiro trimestre do ano, quando comparado ao obtido nos três primeiros meses de 2023. As expectativas de cinco bancos e corretoras compiladas pelo Valor apontam para um lucro de US$ 5,74 bilhões entre janeiro e março, o que, caso se confirme, significará uma queda de 21,78% frente aos três primeiros três meses do ano passado. A projeção média de receita é de US$ 24,62 bilhões, o que significaria 8,02% a menos que no primeiro trimestre do ano passado. Já o lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês) deve ficar, segundo a média das estimativas, em US$ 13,42 bilhões, recuo de 3,82%. As projeções para o lucro variam de US$ 4,9 bilhões, da XP, até US$ 6 bilhões, do Santander. Para a receita líquida, as estimativas vão dos US$ 23 bilhões do Santander aos US$ 26,9 bilhões do BTG Pactual, enquanto para o Ebitda varia dos US$ 12,9 bilhões do JP Morgan aos US$ 14,4 bilhões do BTG. O Valor compilou ainda as estimativas do Itaú BBA. Para ler esta notícia, clique aqui.

Indústria e bancada do biodiesel pedem volta da mistura de 14% no RS

Indústria e bancada do biodiesel pedem volta da mistura de 14% no RS

A Frente Parlamentar do Biodiesel (FPBio) e as indústrias do setor pediram ao governo que revogue a dispensa temporária do cumprimento da mistura de biodiesel no diesel em 14% no Rio Grande do Sul, medida tomada diante da situação de calamidade no Estado. No sábado, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou despacho em que flexibilizou a exigência de mistura do biodiesel no diesel no Rio Grande do Sul para 2% para o diesel S10 e para 0% no diesel S500 por 30 dias. Em ofício ao ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o presidente da bancada do biodiesel, Alceu Moreira (MDB/RS), disse que algumas vias de escoamento do produto dentro do Estado já estão desobstruídas. eldquo;Foi reportada ainda a retomada de envio de caminhões-tanque de biodiesel para as bases de distribuição de Canoas/Esteio, com origem em Passo Fundo/RS, transitando via Vacaria, Lages, BR101 e Gravataí endash; isso revela, em conjunto com vistoria in loco na rodovia de acesso às bases de distribuição endash; que há viabilidade técnica para o fluxo logístico entre usinas de biodiesel e o principal polo consumidor do Estado, particularmente aquelas ao leste da BR116erdquo;, afirmou. Ainda segundo o parlamentar, também está se restabelecendo o fluxo de abastecimento de soja para as indústrias de biodiesel. eldquo;Já se observa o retorno do fluxo logístico de caminhões pesados entre o interior do Estado e Rio Grande. Foram reportadas dezenas de cargas (mínimo de 50 carretas) de farelo de soja entre Ijuí e Rio Grande, via Alegrete. Também retoma-se o fluxo entre Veranópolis e Passo Fundo para Rio Grande, via Santa Cruz do Sul/Canguçuerdquo;, afirmou. Segundo Moreira, atualmente apenas uma das nove indústrias de biodiesel instaladas no Estado está paralisada. O deputado afirmou ainda no ofício que a flexibilização na mistura eldquo;compromete também a geração de renda no Estado em um momento delicado aos cofres do Estado, seja pela geração dos empregos, diretos e indiretos, bem como todos os impostos gerados pelas indústrias locaiserdquo;.

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