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De abril de 2020 a julho de 2025, a ANP notificou 29 empresas a retomar a produção de um total de 91 campos de petróleo e/ou de gás natural. Como resultado, dados atualizados até julho de 2025 indicam que:

  • 61 campos retomaram a produção após a notificação;
  • 8 campos passaram por cessão de direitos;
  • 4 campos foram formalmente devolvidos; e
  • 3 campos foram anexados a outros campos.

O ano de 2023 destacou-se com o maior número de retomadas (19), refletindo o impacto direto das ações regulatórias da Agência. As Bacias do Recôncavo e Potiguar concentram a maior parte das notificações e ações subsequentes.

Assim, graças ao acompanhamento e à atuação da Agência, foi possível assegurar a retomada da produção de campos que estavam inativos e, consequentemente, o retorno do pagamento das participações governamentais.

Essa ação da Agência atende às Resoluções do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) n° 2/2016 (sobre medidas de incentivo à exploração e à produção de petróleo e gás natural) e n° 5/2022 (sobre medidas de estímulo ao desenvolvimento e produção de campos ou acumulações de hidrocarbonetos de economicidade marginal).

Ambas as resoluções trouxeram diversas determinações à ANP, dentre as quais, notificar operadoras de campos que não tenham apresentado produção nos últimos 6 meses para que restabeleçam a produção no prazo de 12 meses. As empresas podem ainda, nesse período, transferir os direitos sobre esses campos para outras empresas que se comprometam e tenham capacidade de cumprir a produção.

Em caso da extinção do contrato de concessão e sendo identificada ainda alguma viabilidade de produção, o campo pode, ainda, ser incluído, pela ANP, na Oferta Permanente, para ser licitado novamente como eldquo;área inativa com acumulações marginaiserdquo;.

É importante destacar que 15 dos campos notificados entre 2024 e 2025 ainda estão dentro do prazo regulamentar para a adoção de medidas pelas empresas, conforme previsto nas Resoluções CNPE n° 2/2016 e n° 5/2022 e no Parágrafo 29.4 da cláusula vigésima nona do contrato de concessão. A ANP segue monitorando esses casos, avaliando cronogramas para a retomada da produção, propostas de cessão e eventuais devoluções.

Fonte/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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