Sindiposto | Notícias

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA
 
Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte:
“O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”

 
          Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.
          Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.
          Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.
          Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.
          E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.
          No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.
          Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.
 

Fonte/Veículo: Sindiposto Goiás

Leia também:

article

Transferência de combustível sem troca de propriedade é isenta de ICMS

A incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ocorre com a circulação [...]

article

Hidrogênio verde deve se tornar competitivo até 2030, diz diretora do BNDES

O hidrogênio verde (H2V) produzido no Brasil deve se tornar economicamente viável e competitivo a [...]

article

Petrobras abre licitação para retomar obras no antigo Comperj, alvo da Lava Jato

A Petrobras anunciou nesta quinta-feira (2) processo de licitação para obras de construção e conc [...]

Como posso te ajudar?