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Entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA   Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte: “O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”             Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.           Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.           Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.           Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.           E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.           No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.           Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.  

Preço médio da gasolina e do etanol no país avançam em abril, informa Ineep

Preço médio da gasolina e do etanol no país avançam em abril, informa Ineep

O preço médio dos combustíveis no Brasil segue em ritmo de crescimento nos últimos meses. A gasolina comum nos postos de revenda registrou mais um ligeiro avanço no valor médio aplicado na bomba, de R$ 5,74 em março, para R$ 5,80 em abril. No mesmo período, o etanol também subiu em 5,6%, e atingiu o valor médio de R$ 3,78 nos postos de todo o país. Também registrou elevação no preço médio no último mês, o diesel S10, que apresentou um leve aumento de 0,2% em abril, atingindo R$ 5,94 por litro na bomba. O Ineep avalia que os preços internacionais do petróleo se mantiveram em alta devido às tensões no Oriente Médio. Em abril, o preço do petróleo tipo Brent, no mercado internacional, subiu 5,3% e atingiu US$ 89,94, o que representa uma elevação maior que o dobro da que foi registrada no mês anterior, quando o avanço foi de 2,3%. O instituto também ressalta a forte variação do dólar em relação ao real, devido, principalmente, à insegurança no investimento em mercados emergentes, como o Brasil, por conta da política monetária mais restritiva dos EUA. Com os juros em alta no país, a pressão inflacionária aumentou ainda mais no último período analisado. De acordo com dados da Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), a defasagem do preço da gasolina nas refinarias da Petrobras atingiu 21% no mês passado endash; o maior patamar do ano. Segundo o Ineep, é importante ressaltar que, mesmo com um cenário internacional desafiador, a estabilidade aparente é um efeito da mudança na política de preços da petrolífera em maio do ano passado. eldquo;Esta política tem exercido influência significativa sobre seus competidores, incentivando-os a manter preços mais alinhados com os praticados pela empresa líder, cada um ajustando-se conforme suas possibilidades e considerando as particularidades regionais. A incerteza quanto à duração dessa estabilidade permanece como a principal questão em abertoerdquo;, pontua, em nota,o instituto.

Medidas para o RS: flexibilizações passam a valer apenas para três municípios

Medidas para o RS: flexibilizações passam a valer apenas para três municípios

Diretoria da ANP decidiu na sexta-feira (17/5) reduzir mais a abrangência da flexibilização temporária da mistura de biodiesel ao óleo diesel e do etanol à gasolina, concedida em 4/5 ao Rio Grande do Sul e depois (10/5) restrita às bases de distribuição de quatro municípios. A partir de hoje, as flexibilizações valem apenas para as bases de distribuição localizadas nos municípios de Canoas, Esteio e Rio Grande. Ou seja, exclui-se o município de Santa Maria, uma vez que foi identificado que a situação do abastecimento no local se estabilizou. As flexibilizações para as bases dos três municípios contemplam os seguintes produtos e percentuais: - Gasolina C contendo no mínimo 21% de etanol anidro, em substituição ao percentual de 27% vigente na legislação atual; - Óleo diesel S10 contendo no mínimo 2% de biodiesel, em substituição ao percentual de 14% vigente na legislação atual; e - Óleo diesel S500 sem nenhuma mistura de biodiesel. Mantém-se o prazo de 30 dias para essa medida, nos três municípios mencionados, a contar da decisão original de 4 de maio. Esse período pode ser revisto a depender das condições de abastecimento na região. Da mesma forma, em caso de piora nas condições do estado, a ANP pode determinar a retomada da flexibilização da mistura em outras localidades, garantindo assim a continuidade do abastecimento. A ANP segue mantendo um monitoramento contínuo da situação no Rio Grande do Sul, tendo, inclusive, determinado que os distribuidores da região reportem diariamente os dados de movimentação dos combustíveis incluindo o detalhamento do percentual de mistura adotado. A Agência vem ainda realizando um trabalho diário em campo, verificando bases de distribuição, postos de combustíveis e revendas de GLP (gás de cozinha) para obter um panorama da situação do abastecimento de combustíveis no estado. A ANP também está participando diariamente de reuniões com os gabinetes de crise conduzidos pelo MME e pela Casa Civil para prestar informações e coordenar suas ações. A Agência segue em contato direto e permanente com os demais órgãos públicos e com os agentes do mercado, buscando assim antecipar eventuais dificuldades regionais na reposição de estoques de combustíveis, de forma a impedir ou mitigar problemas localizados de desabastecimento.

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