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Entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA   Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte: “O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”             Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.           Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.           Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.           Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.           E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.           No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.           Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.  

Etanol: hidratado cai 6,42% e anidro recua 1,35% na semana

Etanol: hidratado cai 6,42% e anidro recua 1,35% na semana

Os etanóis anidro e hidratado fecharam a semana de 22 a 26 de abril em queda pelo Indicador Cepea/Esalq, da USP. A maior desvalorização ocorreu no etanol hidratado, usado nos carros flex ou originalmente a álcool, que recuou 6,42% na semana, negociado a R$ 2,2981 o litro, contra R$ 2,4557 o litro da semana anterior, encerrando um ciclo de 5 semanas seguidas de valorização. Já o anidro, usado na mistura com a gasolina, voltou a cair na última semana pelo mesmo indicador. O litro do anidro foi comercializado pelas usinas a R$ 2,7175 contra R$ 2,7548 da semana de 15 a 19 de abril, desvalorização de 1,35% no comparativo entre os períodos. Indicador Diário Paulínia Pelo Indicador Diário Paulínia a sexta-feira foi de alta pelo segundo dia consecutivo nas cotações do etanol hidratado. O biocombustível foi negociado pelas usinas a R$ 2.429,50 o m³, contra R$ 2.420,00 o m³ praticado no dia anterior, valorização de 0,39% no comparativo. Rogerio Mian

Advogado explica fiscalização de galões de combustíveis existente desde 2020

Advogado explica fiscalização de galões de combustíveis existente desde 2020

As regras de fiscalização de galões de combustíveis entraram em vigor em 2020, entre elas a proibição de venda de gasolina em carote ou recipiente de plástico. No entanto, nos últimos dias, as normas voltaram a ser debate em Roraima, seja por dúvida, desconhecimento ou a intensa fiscalização no segmento. Como é o caso citado pelo deputado estadual Marcos Jorge (Republicanos), que mencionou que a proibição tem gerado constantes fiscalizações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), apreensão de combustíveis e condução de produtores às delegacias para depoimentos. eldquo;Não estão tendo condições de levar diesel por medo da fiscalização ou porque os postos não querem vender devido à possibilidade de multa pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis [ANP]erdquo;, explicou o parlamentar em sessão na última terça-eira (30/4). Segundo o advogado, especialista em Direito do Consumidor, Jhonatan Rodrigues, a prática de vender combustível em recipientes de plástico deixou de ser comum porque não é seguro. eldquo;A principal mudança é que o Inmetro [Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia] realiza o processo de certificação dos galões de combustível para que eles possam ser suficientemente resistentes para garantir a segurança do usuário. Inicialmente é feita a análise do vasilhame e após o processo de checagem do Inmetro, recebem um selo de identificação no produtoerdquo;, disse Rodrigues. Penalidades eldquo;Caso o recipiente não seja metálico, é permitido o limite máximo de capacidade de até 50 litros, em frasco devidamente certificado, onde qualquer capacidade acima deste valor é considerada ilegal e está sujeita à penalidadeerdquo;, explicou o advogado, Jhonatan Rodrigues. No caso dos postos, aqueles que não vendem os combustíveis em recipientes certificados de acordo com as normas da ANP, podem ser autuados pela Portaria 141/2019 do Inmetro. eldquo;A multa é salgada e pode variar entre R$5 mil a 20 mil reaiserdquo;. Em caso de dúvida, Jhonatan indica que o consumidor deve recorrer ao Instituto de Pesos e Medidas do estado, além dos órgãos de defesa do consumidor, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público e até Agência Nacional do Petróleo (ANP).

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