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Entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA   Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte: “O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”             Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.           Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.           Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.           Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.           E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.           No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.           Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.  

Transferência de combustível sem troca de propriedade é isenta de ICMS

Transferência de combustível sem troca de propriedade é isenta de ICMS

A incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ocorre com a circulação jurídica da mercadoria com a transferência da sua propriedade. Isso não ocorre nos casos de um mero deslocamento de bens ou produtos entre filiais da mesma empresa. Esse foi o entendimento do desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, para conceder liminar em favor da Alpes Distribuidora de Combustíveis. Com a decisão, a empresa está autorizada a não recolher ICMS,sobre operações de venda de combustíveis para suas filiais no Paraná A decisão foi provocada por mandado de segurança em que a empresa sustenta que o recolhimento de ICMS sobre as vendas de óleo diesel e gasolina aos varejistas do Paraná é uma tentativa do governo estadual de exigir a bitributação da empresa. eldquo;A circulação jurídica pressupõe a transferência (de uma pessoa para outra) da posse ou da propriedade da mercadoria. Sem mudança de titularidade da mercadoria, não há falar em tributação por meio de ICMSerdquo;, resumiu o desembargador.

Hidrogênio verde deve se tornar competitivo até 2030, diz diretora do BNDES

Hidrogênio verde deve se tornar competitivo até 2030, diz diretora do BNDES

O hidrogênio verde (H2V) produzido no Brasil deve se tornar economicamente viável e competitivo a partir de 2030, prevê a diretora de Infraestrutura, Transição Energética e Mudança Climática do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciana Costa. Em entrevista ao programa Energia em Debate, do Broadcast Energia, ela destacou que os investimentos nesse combustível devem ganhar força entre 2027 e 2028, permitindo também o barateamento da tecnologia. Citando dados da BloombergNEF, ela estima que até o fim da década o preço do hidrogênio deve cair dos atuais US$ 5,00 por quilo (Kg) para algo próximo a US$ 1,5/Kg. eldquo;O Brasil vai ser altamente competitivo em hidrogênio verde, que será utilizado para descarbonizar a indústria de difícil abatimentoerdquo;, disse. Eólicas offshore vão avançar em prazo mais longo Já as eólicas offshore, na visão dela, devem ganhar espaço no mercado num período mais longo, de oito a dez anos. eldquo;A gente também acredita que o tempo delas vai chegar, até porque é uma tecnologia superior à onshore, e as tecnologias superiores tendem a se estabelecererdquo;, comentou. Durante a entrevista, Luciana Costa também falou sobre o papel do BNDES no fomento à industrialização verde, e ao desenvolvimento das diversas cadeiras produtivas do ramo energético no País.

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