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Entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA   Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte: “O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”             Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.           Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.           Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.           Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.           E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.           No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.           Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.  

Sindiposto Goiás comemora aprovação de projeto de lei da TCFA em Comissão da Câmara

Sindiposto Goiás comemora aprovação de projeto de lei da TCFA em Comissão da Câmara

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Combustíveis no Estado de Goiás (SINDIPOSTO) e a Fecombustíveis informam que o projeto de lei 10273/2018, que altera a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Há cerca de seis anos, as Entidades tem atuado pela aprovação deste projeto e a expectativa é de que, neste ano, a matéria seja finalizada com decisão favorável ao setor. Para os postos revendedores, a mudança da cobrança representa um passo rumo à evolução, já que se pretende implementar um critério mais justo e equilibrado, proporcional ao risco ambiental do negócio. Atualmente, pelo critério adotado, um posto de combustível de porte pequeno paga o mesmo valor de uma distribuidora ou refinaria de petróleo. O texto, de autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), também propõe restringir as circunstâncias em que a taxa pode ser cobrada, vinculando-a apenas à realização de atividades potencialmente poluentes ou que façam uso de recursos ambientais sujeitos a licenciamento ou autorização ambiental federal. Em relação à arrecadação de recursos, o projeto não afetará o compromisso ambiental do Ibama em relação às suas atividades, porém corrige distorções de cobranças exacerbadas para setores com menor potencial poluidor. A próxima etapa da votação deverá ser a avaliação pelo Senado e posteriormente retorna novamente para a Câmara. Tanto o Sindiposto como a Fecombustíveis acompanharão o tema e almeja, com a aprovação do projeto, que acabe, de uma vez por todas, com uma das maiores injustiças do setor.  

Com Petrobras e Ibama, CMA debate exploração de petróleo na margem equatorial

Com Petrobras e Ibama, CMA debate exploração de petróleo na margem equatorial

A exploração de petróleo e gás na margem equatorial brasileira será tema de debate nesta quinta-feira (25), a partir das 9h, na Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA). Apontado por especialistas como um possível eldquo;novo pré-salerdquo;, a região abrange uma área com mais de 2.200 quilômetros de litoral que vai do Rio Grande do Norte ao Amapá e inclui as bacias hidrográficas da foz do rio Amazonas. A audiência pública, que tem como objetivo debater as potencialidades econômicas das reservas previstas e os desafios ambientais para a exploração desses recursos, atende a requerimento do senador Beto Faro (PT-PA). eldquo;Tem sido objeto de controvérsias a intenção da exploração, pelo Brasil, das prováveis reservas volumosas de óleo na chamada margem equatorial. Alega-se que tal exploração resultará em prováveis tragédias ambientais inexoráveis, justamente na Amazônia. De outra parte, os mais de 11 bilhões de barris em reservas provadas nas regiões das Guianas e Suriname alimentam as avaliações promissoras da margem equatorial. Trata-se da principal aposta da Petrobras após o sucesso absoluto da exploração do pré-salerdquo;, aponta o senador no requerimento. Beto Faro reforça que o Ibama negou o pedido da Petrobras de licença ambiental para perfurar o poço pioneiro, localizado a 175 km da costa, mas a autarquia não descarta essa possibilidade caso observadas plenamente as exigências ambientais. Confirmaram presença o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho; a gerente Geral de Licenciamento Ambiental da Petrobras, Daniele Puelker; o diretor de Exploração e Produção da Petrobras, Joelson Mendes; o coordenador Geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Deyvid Bacelar; o diretor Executivo de Exploração e Produção do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Julio Moreira; e o secretário de Planejamento do Estado do Amapá, Lucas de Almeida. Também são aguardadas as presenças de representantes da Casa Civil da Presidência da República e do Governo do Pará A reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do portal e-cidadania, na internet, em senado.leg.br/ecidadania ou pelo telefone da ouvidoria 0800 061 22 11.

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