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Entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA   Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte: “O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”             Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.           Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.           Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.           Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.           E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.           No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.           Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.  

Bomba branca em postos bandeirados e venda de combustíveis pelo sistema de delivery não terá mais validade nacional

Bomba branca em postos bandeirados e venda de combustíveis pelo sistema de delivery não terá mais validade nacional

Bomba branca em postos bandeirados e venda de combustíveis pelo sistema de delivery não terá mais validade nacional A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na terça-feira, dia 6 de fevereiro, encaminhou um comunicado a diversos órgãos do setor de combustíveis, por meio do Of. 59/2024/Cont/DF, informações n. 00100/2024/PFANP/PGF/AGU (3748080), de 02/02/2024, informando que “fica reformado o entendimento quanto à abrangência territorial da referida decisão judicial, que deve ter efeito apenas nos limites dos municípios que compreendem a circunscrição territorial da subseção judiciária de Uberlândia/MG.” Desta forma, a ANP não autorizará mais a revenda varejista de combustíveis automotivos fora do estabelecimento autorizado bem como suspenderá todas as autorizações vigentes outorgadas, apenas nos limites dos municípios que compreendem a circunscrição territorial da subseção judiciária de Uberlândia/MG. No mesmo sentido, não está permitida aos postos revendedores varejistas que optarem por exibir marca comercial de distribuidor de combustíveis a comercialização de combustíveis adquiridos de fornecedor diferente do qual exibe a marca, não podendo ter em seu estabelecimento o que se denominou no âmbito da Ação Civil Pública como "bomba branca", apenas nos limites dos municípios que compreendem a circunscrição territorial da subseção judiciária de Uberlândia/MG.

Veja os 10 estados com a gasolina mais barata do Brasil

Veja os 10 estados com a gasolina mais barata do Brasil

O preço médio do litro da gasolina comum no Brasil é de R$ 5,78 atualmente, segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). No entanto, em algumas localidades, o valor do combustível está bem acima ou abaixo da média nacional. Autoesporte já mostrou os 10 estados com a gasolina mais cara do país. Agora, chega a vez de conferir quais são as unidades federativas com os preços mais baratos. No período entre 7 de abril e 13 de abril de 2024, o estado com o menor preço do litro da gasolina é o Maranhão. Por lá, o valor é de R$ 5,54. Portanto, R$ 0,24 mais baixo do que a média do Brasil. O Amapá aparece em segundo no ranking ao ter média de R$ 5,61 (- R$ 0,17). Quem fecha o pódio é Paraíba, Rio Grande do Sul e São Paulo, ambos com preço de R$ 5,63 (- R$ 0,15). Vale lembrar que, para chegar nesses valores médios, o instituto pesquisa o preço da gasolina em diversos postos de cada estado brasileiro. No Maranhão, por exemplo, 106 pontos de abastecimento foram analisados. Já em São Paulo o número chega a 1.238. Preço da gasolina por estado Estado Preço médio 1º) Maranhão (MA) R$ 5,54 2º) Amapá (AP) R$ 5,61 3º) Paraíba (PB) R$ 5,63 4º) Rio Grande do Sul (RS) R$ 5,63 5º) São Paulo (SP) R$ 5,63 6º) Mato Grosso do Sul (MS) R$ 5,64 7º) Piauí (PI) R$ 5,64 8º) Minas Gerais (MG) R$ 5,69 9º) Ceará (CE) R$ 5,73 10º) Rio de Janeiro (RJ) R$ 5,74 Fonte: ANP Como o preço da gasolina é formado? Em 2022, a Petrobras lançou uma plataforma que mostra como os preços dos combustíveis são formados até chegar ao consumidor final. De acordo com os dados fornecidos, o preço do litro da gasolina é dividido em cinco partes: Distribuição e Revenda (R$ 0,96), Custo Etanol Anidro (R$ 0,71), Imposto Estadual (R$ 1,37), Impostos Federais (R$ 0,69) e Parcela Petrobras (R$ 2,05). Composição do preço da gasolina Taxa Valor Porcentagem Distribuicão e Revenda R$ 0,96 16,6% Custo Etanol Anidro R$ 0,71 12,3% Imposto Estadual R$ 1,37 23,7% Impostos Federais R$ 0,69 11,9% Parcela Petrobras R$ 2,05 35,5% Total: R$ 5,78 100% É importante ressaltar que, desde o dia 1º de fevereiro, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) subiu de R$ 1,22 para R$ 1,37 no Brasil. Antes, a alíquota variava de acordo com o estado, porém, desde o início de junho de 2023, o valor foi fixado em R$ 1,22. Isso porque o governo do então presidente Jair Bolsonaro fez um decreto para o imposto estadual ficar com teto de 18% em todo o território nacional. Na época, a medida foi tomada para minimizar alguns efeitos da pandemia, mas, principalmente, a crise gerada pela guerra entre Rússia e Ucrânia. Após um ano com esse teto, os estados e o Distrito Federal se queixaram de prejuízos bilionários, já que o ICMS é uma das principais fontes de arrecadação das unidades federativas. Então, o Supremo Tribunal Federal (STF) fez um acordo para elevar o imposto e deixar com o teto de R$ 1,37.

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