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IBP: Decisão da ANP garante segurança de abastecimento e fortalece o sistema OPASC

IBP: Decisão da ANP garante segurança de abastecimento e fortalece o sistema OPASC

A autorização excepcional da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis endash; ANP, de 19/01/26, afasta a repetição de crise de abastecimento de gasolina C no sistema logístico de Santa Catarina, associada à sazonalidade do etanol anidro combustível utilizado em mistura com a gasolina A. A medida, construída com base técnicae diálogo institucional, ao flexibilizar temporária e controladamente os limites de índice de acidez e de condutividade elétrica do etanol anidro, assegura a regularidade do abastecimento na área atingida neste período de entressafra e a plena utilização do Oleoduto Paraná endash; Santa Catarina (OPASC), modal estratégico que compõe o sistema logístico para o transporte de combustíveis da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR), em Araucária/PR, até os terminais em Santa Catarina (Guaramirim, Itajaí e Biguaçu). Como consequência relevante, são evitadas possíveis onerações de preços da gasolina C ao consumidor na medida em são suprimidos custos expressivos ao segmento de distribuição usuário do referido sistema que decorreriam de operacões mais complexas a exemplo de fretes emergenciais, aquisições extra de produtos e custos de estadia. O IBP atuou de forma tempestiva e tecnicamente fundamentada para a viabilização da Autorização que materializa ato providencial da Agência e determina ainda estudos para a revisão da Resolução ANP nº 907/22 emdash; norma que estabelece as especificações técnicas e os controles de qualidade do etanol combustível no Brasil emdash;, do que resultará, sem dúvida, no aprimoramento do regulamento e consequente afastamento da recorrência de restrições que pressionam o abastecimento na região.

Royalties: valores referentes à produção de novembro foram distribuídos a estados e municípios

Royalties: valores referentes à produção de novembro foram distribuídos a estados e municípios

Foram concluídas hoje (22/01) todas as etapas da operacionalização da distribuição de royalties pela ANP, relativos à produção de novembro de 2025, para os contratos de concessão e de cessão onerosa. O valor repassado diretamente aos estados foi de R$ 650.597.055,51, enquanto os municípios receberam R$ 782.097.154,13. Em termos de número de beneficiários, os repasses foram feitos a 978 municípios e 10 estados. Além desses entes federativos, do total apurado pela Agência, há parcelas de royalties que foram destinadas à União e ao Fundo Especial, de acordo com a legislação vigente. Os valores detalhados de royalties por beneficiário, incluindo os dados históricos, estão disponíveis na página Royalties. Os dados relativos ao mês corrente estão sendo consolidados e serão publicados em breve na mesma página. Com relação aos royalties dos contratos de partilha relativos à produção de novembro de 2025, os recursos estarão disponíveis aos beneficiários assim que todas as etapas operacionais necessárias estiverem concluídas. A atribuição da ANP na distribuição de royalties A ANP é responsável por calcular, apurar e distribuir os royalties aos entes beneficiários (União, Estados e Municípios). Os royalties são distribuídos aos beneficiários segundo diversos critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989 e Decreto nº 1/1991 (distribuição da parcela de 5% dos Royalties), e Lei nº 9.478/1997 e Decreto nº 2.705/1998 (distribuição da parcela acima de 5% dos Royalties). A Agência preza pela ampla transparência quanto aos recursos distribuídos aos entes beneficiários, bem como pela execução criteriosa das etapas operacionais intrínsecas à complexa atividade de distribuição de royalties, em âmbito nacional, à União, estados e municípios, conforme competências estabelecidas na legislação vigente. Não há data estabelecida para o pagamento dos valores referentes aos royalties, de acordo com a legislação aplicável. Apesar disso, a ANP está empenhada em fazer com que as receitas decorrentes dos royalties cheguem aos beneficiários no menor tempo possível. Os valores dos depósitos, bem como respectivos beneficiários, podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para Royalties, no campo Fundo, selecione eldquo;ANP endash; ROYALTIES DA ANPerdquo;.

Combustível do Futuro: regulamentação do CGOB é debatida em audiência pública

Combustível do Futuro: regulamentação do CGOB é debatida em audiência pública

A ANP realizou ontem (21/1) a audiência pública sobre a resolução que regulamentará os procedimentos operacionais e os requisitos técnicos para a emissão do Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB). A medida se dá no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, instituído pela Lei nº 14.993/2024, e regulamentado pelo Decreto nº 12.614/2025. Na abertura da audiência, o Diretor da ANP Pietro Mendes ressaltou a importância do CGOB para o desenvolvimento do mercado de biometano e a expertise técnica da Agência para propor e executar essa regulamentação. eldquo;O CGOB é um grande pilar para que o Programa dê certo. Ele tem uma dupla função: garantir o cumprimento da meta [a serem cumpridas por produtores e importadores de gás natural]; e seus atributos ambientais. A ANP agora tem a oportunidade de detalhar tecnicamente como esse processo acontecerá, assegurando segurança jurídica e credibilidade internacional para que, no futuro, existam transações não só de crédito de carbono, mas também de certificados de origem, a exemplo do biometano produzido no Brasilerdquo;, afirmou o Diretor. O texto proposto na minuta de resolução estabelece critérios para certificação da origem do biometano, credenciamento de Agentes Certificadores de Origem (ACOs), regras para geração de lastro e emissão primária do CGOB, além do cadastro de escrituradores e entidades registradoras. O tema passou por consulta pública, por período de 20 dias, e recebeu 150 contribuições de 13 agentes econômicos. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação. Principais propostas da minuta: - Requisitos para certificação de produtor/importador de biometano (obrigatórios e facultativos): para fins de emissão do CGOB, é obrigatória a certificação da unidade produtora, mesmo que seja um produtor estrangeiro de biometano. Isso porque a certificação busca garantir a rastreabilidade da origem do produto. Entretanto, a participação de produtores e importadores no Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano é voluntária. - Requisitos para geração de lastro de CGOB, incluindo para autoconsumo, comprovado por nota fiscal e tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOPs): a ANP deverá desenvolver sistema informatizado para geração do lastro necessário à emissão de CGOB que avalie a conformidade das operações fiscais envolvidas. - Critérios para credenciamento de ACO, buscando compatibilizar os requisitos previstos nesta minuta de resolução com os requisitos estabelecidos para o credenciamento das firmas inspetoras do RenovaBio (Resolução ANP nº 984/2025). Assim, irá permitir que os mesmos agentes atuem nos dois tipos de certificação, minimizando custos e reduzindo tempo para que se tenha ACOs credenciados aptos a iniciar o processo de certificação no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. - Previsão de sanções aplicáveis aos produtores/importadores de biometano e ACOs em caso de descumprimento das normas estabelecidas. - Requisitos necessários para o escriturador e a entidade registradora, sendo exigida a existência de um sistema informatizado que centralize todas as informações de negociações presentes nas entidades registradoras, evitando o risco de multiplicidades, a fim de facilitar o controle. Assista à gravação da audiência no Youtube. Veja a página da Consulta e Audiência Públicas nº 15/2025. Esta é a segunda ação regulatória iniciada pela ANP sobre o tema. A primeira, que trata da minuta de resolução que regulamentará as metas individuais a serem cumpridas por produtores e importadores de gás natural, pela aquisição de CGOB, foi objeto da Consulta e Audiência Públicas ANP nº 13/2025. Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano O Programa tem como objetivo principal promover a substituição parcial do gás natural por biometano, com vistas à redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) no setor energético. Para atingir esse objetivo, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definirá a meta anual compulsória de redução de emissões de GEE no mercado de gás natural para o ano subsequente, a qual será individualizada aos agentes obrigados conforme estabelecido em regulamento da ANP. A participação no programa é voluntária para produtores e importadores de biometano, mas a emissão do CGOB exige certificação individualizada da unidade produtora. O CGOB é um certificado de rastreabilidade relativo ao volume de biometano produzido e comercializado, emitido por agente certificador de origem credenciado pela ANP. Ele atesta as características do processo produtivo e deve incluir, pelo menos, a origem do insumo para produção do biometano e a localização da produção.

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