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O prazo para formalização da contratação junto ao laboratório credenciado ? LAMES/UFG é até o dia 13 de junho de 2025

COMUNICADO PARA A REVENDA DO ESTADO DE GOIÁS Prezados Associados (as),           A fim de mantê-los informados sobre os deveres regulatórios em vigor, comunicamos que, conforme o Ofício-Circular nº 2/2025/SBQ-CGC/SBQ/ANP-RJ, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) prorrogou o prazo para contratação do laboratório credenciado responsável pelo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) referentes ao exercício de 2025, no Estado de Goiás.           O prazo para formalização da contratação junto ao laboratório credenciado – LAMES/UFG é até o dia 13 de junho de 2025.           A contratação é obrigatória, conforme previsto no art. 4º da Resolução ANP nº 790/2019, aplicando-se a todos os postos revendedores, TRRs e distribuidores. A não contratação até a data estabelecida poderá caracterizar inadimplência junto ao PMQC, sujeitando o agente às penalidades previstas nas Resoluções ANP nº 950/2023, nº 948/2023 e nº 938/2023, inclusive vedação à comercialização de combustíveis líquidos.           Orientamos aos que ainda não regularizaram sua situação que entrem em contato com o Laboratório LAMES da Universidade Federal de Goiás (UFG) por meio do site: https://lames.quimica.ufg.br.,           Contamos com a atenção e colaboração de todos para o fiel cumprimento das obrigações regulamentares.           Assim sendo, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Para mais informações, entre em contato conosco por meio do telefone (62) 3218-1100/ (62) 99698-7005(WhatsApp).

PORTARIA MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

COMUNICADO: PORTARIA MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO De 2023 Prezados Revendedores,             Informamos que no dia 14 de novembro de 2023, foi publicada a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.665/2023, que estabelece o funcionamento dos estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados.           A referida portaria estabelece que o funcionamento de atividades comerciais em domingos e feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. No entanto, é importante esclarecer que essa exigência não se aplica ao segmento de revenda de combustíveis.           A Portaria MTE nº 3.665/2023 não revogou o item constante no Anexo Único da Portaria MTE nº 671/2021, que autoriza expressamente o funcionamento dos postos de combustíveis aos domingos e feriados, independentemente de convenção coletiva.           Dessa forma, os postos revendedores de combustíveis continuam autorizados a funcionar normalmente nesses dias, sem a necessidade de negociação coletiva adicional.           É necessário chamar atenção que a regra aplicada aos postos de combustíveis também é válida para as lojas de conivência, desde que, atuem no mesmo número de CNPJ. Se a loja de conveniência possuir CNPJ distinto, ainda que localizada no mesmo endereço do posto, deverá observar as disposições da nova portaria, especialmente quanto à necessidade de autorização em convenção coletiva para funcionar em domingos e feriados.           Em caso de dúvidas e para mais informações entre em contato conosco por meio do telefone (62) 3218-1100/ (62) 99698-7005 (WhatsApp).  

Vibra disponibiliza Diesel Inverno com tecnologia avançada

Vibra disponibiliza Diesel Inverno com tecnologia avançada

A Vibra acaba de disponibilizar para seus clientes da região Sul o Diesel Inverno, um combustível desenvolvido especialmente para enfrentar as baixas temperaturas características da estação. Formulado com tecnologia que reduz o Ponto de Entupimento de Filtro a Frio (CFPP), o Diesel Inverno assegura a performance dos motores mesmo em ambientes com temperaturas de até endash;10°C. O produto contribui para evitar a formação de cristais de parafina no diesel, que, em climas mais rigorosos, podem se solidificar, entupir filtros, reduzir a potência e comprometer o funcionamento do motor. De uso sazonal, o Diesel Inverno está disponível entre os meses de abril a setembro e é indicado tanto para veículos leves e pesados quanto para maquinários agrícolas e industriais. Os produtos estão disponíveis nas nas modalidades S10 e S500. A Vibra oferece um portfólio completo de soluções que combinam inovação, desempenho e economia. Com investimentos contínuos em tecnologia, a empresa desenvolve produtos e serviços de alta confiabilidade, sempre alinhados às necessidades reais dos clientes e aos desafios específicos de cada mercado. eldquo;O Diesel Inverno foi pensado para quem trabalha em regiões onde o frio é sério e não dá margem para erro. No Sul do Brasil, quando a temperatura despenca, motores comuns podem falhar. Essa formulação com aditivos especiais para desempenho em baixas temperaturas mantém a performance do Diesel mesmo no frio intenso e ajuda a garantir uma operação contínua, segura e produtiva durante todo o invernoerdquo;, destaca Mariana Santarém, vice-presidente de Produtos e Experiência do Cliente da Vibra. Vantagens do Diesel Inverno: e#9679; Protege motores expostos a temperaturas de até -10°C e#9679; Reduz os riscos de falha na ignição, mesmo nas manhãs mais frias e#9679; Diminui a incidência de entupimento dos filtros e#9679; Contribui para a redução dos custos com manutenção e#9679; Formulado para atender à exigência legal de adição de biodiesel

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