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Donos de carro elétrico em SP ganham direito de instalar seu próprio carregador em edifício

Donos de carro elétrico em SP ganham direito de instalar seu próprio carregador em edifício

Uma nova lei sancionada no estado de São Paulo garante o direito de moradores de prédios residenciais e comerciais de instalar um carregador de veículo elétrico na garagem privativa. A exigência de aprovação prévia em assembleia de condomínio perde a validade com a sanção. A lei diz que a instalação está sujeita à vistória do Corpo de Bombeiros e as normas técnicas de segurança. O governador Tarcísio de Freitas publicou a decisão no Diário Oficial desta quinta-feira. O governador vetou integralmente artigo aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), que previa incentivo público à infraestrutura de recarga, como isenções fiscais ou linhas de crédito para a instalação desses equipamentos. Os administradoras só podem vetar a instalação mediante a apresentação de um laudo técnico rigoroso e documentado com informações técnicas. De acordo com a lei, o custo da infraestrutura será de responsabilidade do condômino interessado em ter seu ponto de carregamento. A instalação também deve estar adequada à capacidade de energia suportada pelo edifício e em conformidade com as normas da distribuidora local de energia elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Profissionais habilitados Apenas profissionais habilitados podem fazer a instalação, com emissão de laudo de responsabilidade técnica após o serviço. O condomínio também deve ser informado previamente pelo morador que pretende colocar o carregador. A administração do prédio pode definir padrões visuais da instalação e os regulamentos internos de cada edifício podem decidir sobre o rateio de consumo de energia. Mesmo com a sanção da lei, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) segue com suas regras inalteradasm e é obrigatório para garantir as condições de segurança. Avaliações periódicas deverão ser feitas para btestar a qualidade da fiação, assim como dos sistemas de combate a incêndios. Projetos para a construyção de edifícios aprovados após a publicação da lei precisam entregar sistemas elétricos com suporte mínimo para futuras estações individuais. O Poder Executivo definirá em breve os critérios técnicos exatos para essas novas construções. O governo do estado avalia que a medida pode destravar investimentos em infraestrutura predial e gerar impacto para o mercado imobiliário e de energia. Especialistas avaliam que a falta de infraestrutura de carregamento é um dos maiores obstáculos para um crescimento mais forte do mercado de veículos elétricos no Brasil. A rede é insuficiente, está concentrada nas regiões Sudeste/Sul e tem muitos carregadores lentos, gerando insegurança sobre a autonomia em viagens, por exemplo. O Brasil tem cerca de 17 mil eletropostos, como são chamados esses pontos de carregamento, segundo dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE).

Nova lei impede devedor contumaz de pedir recuperação  e negociar dívida com o Fisco

Nova lei impede devedor contumaz de pedir recuperação e negociar dívida com o Fisco

Devedores contumazes agora estão proibidos de pedir recuperação judicial e fazer transações tributárias com a União - forma de quitar tributos devidos com descontos e de forma parcelada. Também correm o risco de responder a pedido de falência apresentado pela Fazenda Pública. As medidas estão previstas na Lei Complementar (LC) nº 225, de 2026, que criou o Código de Defesa do Contribuinte, e na Lei de Transações Tributárias (nº 13.988, de 2020). Segundo especialistas, pela Lei de Recuperação Judicial e Falência (nº 11.101, de 2005), a Fazenda só poderia pedir a quebra de uma companhia por descumprimento de acordo de transação tributária. Mais recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou essa hipótese, permitindo o pedido em caso de cobrança fiscal infrutífera. Para ler esta notícia, clique aqui.

Sancionado com vetos, Gás do Povo tem R$ 4,7 bi no orçamento de 2026

Sancionado com vetos, Gás do Povo tem R$ 4,7 bi no orçamento de 2026

O presidente Lula sancionou, na sexta-feira (13/2), a lei 15.348/2026, que cria o programa Gás do Povo e institui o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo, iniciativa que busca eliminar o uso de lenha e carvão por famílias de baixa renda. O Gás do Povo substitui o Vale-Gás e pretende beneficiar 15,5 milhões de famílias brasileiras com renda per capita de até meio salário-mínimo, garantindo carga 100% gratuita do botijão de 13 kg, retirada diretamente em revendas credenciadas. O benefício já está sendo implantado desde novembro. O orçamento de 2026 prevê R$ 4,7 bilhões para a política, valor 30,6% superior ao destinado no ano de 2025 (R$ 3,6 bilhões). O programa foi aprovado pelo Congresso Nacional no início de fevereiro através da MP 1313/2025. O texto final inclui regras para envase dos botijões, estímulos a biodigestores e ampliação do subsídio para a construção naval. Entre as regras, está que os botijões devem ser vendidos sempre cheios e ostentar a marca comercial das empresas. As grandes distribuidoras contam que isso venha a inibir a proposta da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para uma reforma do mercado de gás liquefeito de petróleo (GLP) no Brasil. A agência discute internamente a liberação do enchimento fracionado e permitir que uma empresa envase o botijão de outras marcas. O texto prevê, ainda, que as petroleiras poderão destinar recursos para desenvolver soluções de cozimento limpo. Além disso, a lei aumenta em R$ 800 milhões o subsídio para a construção de navios-tanque para cabotagem de petróleo e derivados e apoio marítimo offshore. Vetos na destinação de multas O governo vetou parcialmente o trecho que destina o valor recolhido em multas por descumprimento da iniciativa para o custeio da modalidade de gratuidade do programa, em razão de contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade. Já o Ministério do Meio Ambiente (MMA) recomendou veto a trecho que destina ao programa os recursos de multas de irregularidades ambientais. Segundo a pasta, ao não destinar a multa à reparação do dano ambiental, ocorre uma renúncia à recuperação ambiental.

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