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Moagem de cana do Centro-Sul aumentou 27% na segunda quinzena de dezembro, diz Unica

Moagem de cana do Centro-Sul aumentou 27% na segunda quinzena de dezembro, diz Unica

A moagem de cana-de-açúcar das usinas do Centro-Sul do Brasil atingiu 600,39 milhões de toneladas na safra 2025/26 até 1º de janeiro, o que representa uma queda de 2,3% em relação ao mesmo intervalo do ciclo anterior, informou nesta quarta-feira (21/1) a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica). Mas, na segunda quinzena de dezembro, as unidades produtoras da região processaram 2,171 milhões de toneladas, 26,6% mais do que em igual período da temporada 2024/25. O número de unidades produtoras da região em operação ficou ainda mais reduzido na segunda metade de dezembro, 61 emdash; eram 90 na primeira quinzena do último mês de 2025. Mas superaram em duas plantas o número registrado na segunda quinzena de dezembro da safra 2024/25. Do total, 42 eram unidades de processamento de cana, dez eram usinas de etanol de milho e nove, usinas flex. Ao fim da quinzena, 35 unidades tinham encerrado a moagem, conforme a Unica. No acumulado da safra, 241 unidades já haviam terminado o processamento. Quanto à qualidade da matéria-prima, o nível de Açúcares Totais Recuperáveis (ATR) verificado na segunda quinzena de dezembro atingiu 127,49 quilos por tonelada de cana-de-açúcar, 3,4% acima da safra 2024/25. No acumulado da safra, o indicador marca 138,35 quilos de ATR por tonelada, 2,2% abaixo do observado no mesmo período do ciclo anterior. Açúcar e etanol A produção de açúcar nos últimos quinze dias de dezembro diminuiu 14,9% em comparação a igual período da safra 2024/25, somando 56,02 mil toneladas. No acumulado da safra até primeiro de janeiro, foram produzidas 40,22 milhões de toneladas de açúcar, 0,86% a mais do que no ciclo anterior. Com relação ao etanol, a produção do biocombustível por unidades do Centro-Sul na segunda metade de dezembro aumentou para 560,9 milhões de litros. Desse volume, 327,7 milhões de litros foram de etanol hidratado (alta de 7,23% na comparação anual) e 233,24 milhões de litros de etanol anidro (incremento de 27,76%). No acumulado da atual safra, contudo, a produção total de etanol está 5,1% menor na comparação anual, com 30,84 bilhões de litros. A produção do etanol hidratado, de 19,05 bilhões de litros, é 7,9% inferior à de igual período do ciclo passado, enquanto a de etanol anidro, de 11,78 bilhões de litros, é similar à do mesmo intervalo um ano antes. De todo o etanol obtido na segunda quinzena de dezembro, 77,2% ou 433,18 milhões de litros foram produzidos a partir do milho, 6,9% mais do que um ano antes. No acumulado da safra, a produção de etanol de milho atingiu 6,86 bilhões de litros, 13,9% acima de igual período do ano passado. Vendas de etanol Em dezembro, foram vendidos 2,97 bilhões de litros de etanol. A comercialização de etanol anidro no período aumentou 7,6%, para 1,15 bilhão de litros, enquanto a de etanol hidratado caiu 2,8% na comparação anual, chegando a 1,82 bilhão de litros, de acordo com a Unica. No mercado interno, as vendas de etanol anidro também cresceram em relação a dezembro do ano anterior, 10,5%, para 1,14 bilhão de litros, enquanto as do hidratado diminuíram 1,9%, para 1,74 bilhão de litros. No acumulado desde o início da safra até 1º de janeiro, as unidades produtoras do Centro-Sul venderam quase 26,3 bilhões de litros, volume 2% menor do que em igual período do ciclo passado. A negociação de etanol anidro no período avançou 4,8%, para 9,94 bilhões de litros, enquanto a do hidratado foi 5,8% menor na comparação anual, com 16,35 bilhões de litros. CBios Dados da B3 referentes aos primeiros 20 dias de janeiro indicam a emissão de 2,56 milhões de créditos pelos produtores de biocombustíveis, segundo o comunicado da Unica. No momento, a quantidade de CBios disponível para negociação em posse da parte obrigada, não obrigada e dos emissores totaliza 20,46 milhões de créditos de descarbonização.

Justiça suspende mudanças de Lula para vale-refeição de duas empresas

Justiça suspende mudanças de Lula para vale-refeição de duas empresas

A Justiça Federal em São Paulo suspendeu em caráter liminar (provisório) o decreto do governo Lula (PT) que mudou as regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) para duas operadoras do setor, a Ticket S.A. e a VR Benefícios. A primeira decisão saiu na terça-feira (20) e beneficiou a Ticket. A segunda, que vale para a VR, veio nesta quarta (21). O governo federal disse à Folha que não foi notificado, mas que vai recorrer. Especialistas ouvidos pela reportagem dizem que as liminares viram precedentes que podem criar um efeito cascata sobre outras ações que contestam as regras do novo PAT. Nas duas liminares concedidas até aqui, a Justiça entendeu, ao menos num primeiro momento, que o governo do petista não poderia ter alterado a norma por decreto. A atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador foi editada no ano passado com o objetivo, segundo o governo federal, de aumentar a concorrência no setor e ampliar a liberdade de escolha dos beneficiários. A principal mudança foi a limitação a 3,6% nas taxas cobradas de restaurantes e supermercados por operadoras de vale-refeição e vale-alimentação, mas há outras alterações também significativas para o setor. Uma delas reduziu pela metade, de 30 para 15 dias, o prazo para que estabelecimentos recebam pagamentos por transações. Outra, por sua vez, determinou que facilitadoras que atendam mais de 500 mil trabalhadores operem no arranjo aberto e com interoperabilidade. Na prática, isso faria com que qualquer cartão de vale-alimentação funcionasse em qualquer maquininha de pagamento emdash;e não apenas na rede cadastrada pela operadora. O decreto foi assinado em novembro do ano passado com prazo de 90 dias para que as empresas se adequassem às novas regras emdash;prazo técnica e economicamente inexequível, afirmam as facilitadoras. Além de contestar o prazo, as ações dizem que dispositivos do texto são inconstitucionais e extrapolam o poder regulamentar. Afirmam também que a norma fere princípios como a liberdade econômica e a livre concorrência. Segundo as operadoras, o decreto do petista impôs mudanças estruturais sobre o setor que, na avaliação delas, não poderiam ser editadas por decreto. Os magistrados têm concordado. Na decisão que beneficiou a Ticket, por exemplo, o juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, disse que "os dispositivos do decreto aparentam ir além da mera organização administrativa do programa [PAT], alcançando aspectos estruturais do mercado de benefícios". O magistrado não nega a possibilidade de mudanças no mercado de facilitadoras, mas diz "não ser admissível a inovação autônoma da ordem jurídica ou a criação de obrigações dissociadas de autorização legal suficiente". Ao mesmo entendimento chegou a juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 7ª Vara Federal, quando concedeu liminar suspendendo os efeitos do novo PAT para a VR Benefícios. "Não se vislumbra, ao menos numa análise inicial, qualquer abertura que o legislador tenha deixado para que, mediante decreto, o poder regulamentar estabelecesse restrições para a escolha de uma ou outra modalidade", escreveu. Ambas as decisões proibiram a União de fiscalizar ou punir as operadoras Ticket e VR Benefícios pelo descumprimento das regras do novo PAT até o julgamento final do caso em primeira instância. Embora abranjam neste momento somente duas operadoras do setor, especialistas dizem que as liminares criam fundamentos que podem influir sobre todos os demais casos ajuizados por facilitadoras. "A partir do momento em que o decreto limita repasses e valores a serem cobrados e impõe questões como a interoperabilidade, ele acaba influindo em situação de mercado e extrapola sua função regulamentar", afirma o advogado André Blotta Laza, pós-graduado em direito e processo do trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. As liminares foram consequência prática, argumenta Laza, e podem abrir margem para que seus fundamentos produzam um efeito cascata em outras ações que versem sobre o mesmo tema. Avaliação semelhante faz a advogada Poliana Banqueri, especialista em direito e tecnologia da informação pela USP, para quem as decisões criam "um precedente interpretativo que tende a orientar outras decisões no âmbito do PAT". Se analisadas à luz da segurança jurídica, afirma Banqueri, "não se espera que empresas em situações equivalentes sejam submetidas a entendimentos conflitantes, o que torna esse precedente sensível". São decisões que não surpreendem, diz o advogado Omar Augusto Leite Melo, professor de direito e economia da ITE (Instituição Toledo de Ensino), em Bauru (SP), porque o decreto, na avaliação dele, é ilegal. "O texto criou exigências e requisitos que não estão contemplados na lei", afirma.

Posto é condenado por colocar diesel em vez de etanol em carro

Posto é condenado por colocar diesel em vez de etanol em carro

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um posto de combustíveis a indenizar uma consumidora após erro no abastecimento do veículo. De acordo com o processo, em agosto de 2025, a cliente solicitou que o carro fosse abastecido com etanol, mas o frentista colocou diesel no tanque. O erro provocou falha mecânica no automóvel e outros transtornos. A autora também arcou com despesas adicionais e aguardou socorro por cerca de duas horas. Em sua defesa, o posto alegou que a consumidora poderia ter se equivocado ao solicitar o combustível. O juiz ressaltou que a nota fiscal emitida no momento do abastecimento comprova o uso de diesel e destacou que o veículo não tinha versão movida a esse tipo de combustível. Segundo o magistrado, cabe ao frentista verificar a compatibilidade entre o combustível e o automóvel. "Tenho que a situação a que foi submetida a parte autora, em razão da falha no motor de seu veículo ocasionada pelo combustível inadequado que o preposto da parte ré abasteceu seu automóvel, causou-lhe transtornos que transbordam os limites do tolerável e do razoávelerdquo;, declarou o magistrado. O posto foi condenado a pagar R$ 1.681,80 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. Ainda cabe recurso.

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