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Entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA   Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte: “O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”             Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.           Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.           Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.           Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.           E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.           No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.           Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.  

Bomba branca em postos bandeirados e venda de combustíveis pelo sistema de delivery não terá mais validade nacional

Bomba branca em postos bandeirados e venda de combustíveis pelo sistema de delivery não terá mais validade nacional

Bomba branca em postos bandeirados e venda de combustíveis pelo sistema de delivery não terá mais validade nacional A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na terça-feira, dia 6 de fevereiro, encaminhou um comunicado a diversos órgãos do setor de combustíveis, por meio do Of. 59/2024/Cont/DF, informações n. 00100/2024/PFANP/PGF/AGU (3748080), de 02/02/2024, informando que “fica reformado o entendimento quanto à abrangência territorial da referida decisão judicial, que deve ter efeito apenas nos limites dos municípios que compreendem a circunscrição territorial da subseção judiciária de Uberlândia/MG.” Desta forma, a ANP não autorizará mais a revenda varejista de combustíveis automotivos fora do estabelecimento autorizado bem como suspenderá todas as autorizações vigentes outorgadas, apenas nos limites dos municípios que compreendem a circunscrição territorial da subseção judiciária de Uberlândia/MG. No mesmo sentido, não está permitida aos postos revendedores varejistas que optarem por exibir marca comercial de distribuidor de combustíveis a comercialização de combustíveis adquiridos de fornecedor diferente do qual exibe a marca, não podendo ter em seu estabelecimento o que se denominou no âmbito da Ação Civil Pública como "bomba branca", apenas nos limites dos municípios que compreendem a circunscrição territorial da subseção judiciária de Uberlândia/MG.

Importação de gás da Argentina pode abastecer o mercado brasileiro com 3 milhões de metros cúbicos

Importação de gás da Argentina pode abastecer o mercado brasileiro com 3 milhões de metros cúbicos

O Ministério de Minas e Energia apresentou nesta quarta-feira a estimativa de fornecimento de gás natural em 3 milhões de m³ por dia, se o Brasil fechar parceria para importar o combustível da reserva de Vaca Muerta, na Argentina. Hoje, a demanda de gás é de cerca de 100 milhões de m³ por dia. O GLOBO mostrou que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva estuda formas técnicas de fazer essa operação, visando o abastecimento das indústrias brasileiras. emdash; Estamos com discussões avançadas com a Argentina para recebermos gás da região de Vaca Muerta e inclusive estive com o presidente do Paraguai nesta semana para ampliar as rotas possíveis. Podem ser mais 3 milhões de m³ por dia vindo da Argentina emdash; disse o ministro Alexandre Silveira, no evento Gas Week 2024, nesta quarta-feira. A possibilidade levantada pelo ministro é trazer gás argentino de Vaca Muerta por meio de uma rota que passa pelo Paraguai. Outra saída é usar a parte ociosa do Gasoduto Brasil-Bolívia (Gasbol) para trazer o gás argentino. A proposta está ligada a premissa do governo de eldquo;integração energéticaerdquo; da América do Sul. Há duas frentes de atuação do MME: aumentar a oferta e viabilizar menor preço de gás. O gás doméstico ainda é considerado caro e insuficiente. O ministro Silveira estimou que o preço do gás natural saiu da faixa dos US$ 10, em 2019, para quase US$ 16 em 2022. Atualmente, ainda segundo levantamento do MME, a produção nacional de gás natural é de aproximadamente 140 milhões de m³/dia, enquanto a reinjeção (que evita a queima do gás) está a casa de 73 milhões de m³/dia No médio e longo prazo, o ministro de Minas e Energia também falou da possibilidade de reduzir em US$ 7, ou 25%, o preço do gás natural no Brasil. Isso seria possível, segundo ele, a partir de uma nova regulação na atividade de escoamento e nas estações de tratamento. Na conversa com jornalistas, ele detalha que o gás natural no Brasil sai da eldquo;boca do poçoerdquo; (produtores) no preço de US$ 2,86 por milhão BTU (unidades térmicas britânicas). Esse valor dá um salto para US$ 9,22 por milhão de BTU quando passa pelas unidades de escoamento e processamento de Gás Natural (UPGN). O preço da Petrobras para as distribuidoras é de US$ 12,08 por milhão de BTU. endash; O gás no Brasil tem esse preço absurdo que nós identificamos. E nós queremos agora discutir como vamos trabalhar para que possa ter uma regulação moderna, segura no gasoduto do escoamento endash; disse.

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