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Entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA   Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte: “O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”             Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.           Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.           Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.           Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.           E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.           No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.           Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.  

Sindiposto Goiás comemora aprovação de projeto de lei da TCFA em Comissão da Câmara

Sindiposto Goiás comemora aprovação de projeto de lei da TCFA em Comissão da Câmara

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Combustíveis no Estado de Goiás (SINDIPOSTO) e a Fecombustíveis informam que o projeto de lei 10273/2018, que altera a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Há cerca de seis anos, as Entidades tem atuado pela aprovação deste projeto e a expectativa é de que, neste ano, a matéria seja finalizada com decisão favorável ao setor. Para os postos revendedores, a mudança da cobrança representa um passo rumo à evolução, já que se pretende implementar um critério mais justo e equilibrado, proporcional ao risco ambiental do negócio. Atualmente, pelo critério adotado, um posto de combustível de porte pequeno paga o mesmo valor de uma distribuidora ou refinaria de petróleo. O texto, de autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), também propõe restringir as circunstâncias em que a taxa pode ser cobrada, vinculando-a apenas à realização de atividades potencialmente poluentes ou que façam uso de recursos ambientais sujeitos a licenciamento ou autorização ambiental federal. Em relação à arrecadação de recursos, o projeto não afetará o compromisso ambiental do Ibama em relação às suas atividades, porém corrige distorções de cobranças exacerbadas para setores com menor potencial poluidor. A próxima etapa da votação deverá ser a avaliação pelo Senado e posteriormente retorna novamente para a Câmara. Tanto o Sindiposto como a Fecombustíveis acompanharão o tema e almeja, com a aprovação do projeto, que acabe, de uma vez por todas, com uma das maiores injustiças do setor.  

Petróleo fecha em alta em meio a dólar fraco com dados dos EUA

Petróleo fecha em alta em meio a dólar fraco com dados dos EUA

O petróleo fechou em alta hoje, em meio à fraqueza do dólar após os dados da inflação do PCE americana e do Produto Interno Bruto (PIB) no primeiro trimestre deste ano. O WTI para junho fechou em alta de 0,92% (US$ 0,76), a US$ 83,57 o barril, na New York Mercantile Exchange (Nymex), e o Brent para julho subiu 0,84% (US$ 0,73), a US$ 87,77 o barril, na Intercontinental Exchange. Pela manhã, foi informado que o PIB americano avançou 1,6% no primeiro trimestre, na leitura anualizada, abaixo da mediana do Projeções Broadcast, de 2,4%, e com clara desaceleração após o ganho de 3,4% visto no trimestre anterior. Já o PCE subiu de 3,4% na mesma leitura, depois de alta de 1,8% no quarto trimestre, e o núcleo do índice subiu 3,7%. Segundo o Citi, o foco de hoje foi o núcleo do PCE mais forte do que o esperado, embora tenha crescido também expectativas de que o Federal Reserve (Fed) corte juros antes do esperado para conter a desaceleração do crescimento neste ano. Após a divulgação do dado, os ganhos do petróleo diminuíram, e o preço oscilou próximo da estabilidade. Porém, conforme investidores balizaram os resultados e o dólar perdeu força, a commodity ganhou força outra vez. Também hoje, o Banco Mundial divulgou sua projeção atualizada para o preço do barril do Brent. A instituição espera que o valor desacelere a US$ 84 por barril neste ano, e então caia a US$ 79 em 2025. Este cenário, porém, pressupõe que os conflitos no Oriente Médio não afetarão a cadeia de distribuição da commodity, caso os conflitos se alastrem, o Brent pode chegar a US$ 100 até o fim do ano, no pior cenário previsto pelo Banco. (Estadão E-Investidor)

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