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Entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA   Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte: “O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”             Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.           Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.           Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.           Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.           E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.           No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.           Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.  

Sindiposto Goiás comemora aprovação de projeto de lei da TCFA em Comissão da Câmara

Sindiposto Goiás comemora aprovação de projeto de lei da TCFA em Comissão da Câmara

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Combustíveis no Estado de Goiás (SINDIPOSTO) e a Fecombustíveis informam que o projeto de lei 10273/2018, que altera a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Há cerca de seis anos, as Entidades tem atuado pela aprovação deste projeto e a expectativa é de que, neste ano, a matéria seja finalizada com decisão favorável ao setor. Para os postos revendedores, a mudança da cobrança representa um passo rumo à evolução, já que se pretende implementar um critério mais justo e equilibrado, proporcional ao risco ambiental do negócio. Atualmente, pelo critério adotado, um posto de combustível de porte pequeno paga o mesmo valor de uma distribuidora ou refinaria de petróleo. O texto, de autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), também propõe restringir as circunstâncias em que a taxa pode ser cobrada, vinculando-a apenas à realização de atividades potencialmente poluentes ou que façam uso de recursos ambientais sujeitos a licenciamento ou autorização ambiental federal. Em relação à arrecadação de recursos, o projeto não afetará o compromisso ambiental do Ibama em relação às suas atividades, porém corrige distorções de cobranças exacerbadas para setores com menor potencial poluidor. A próxima etapa da votação deverá ser a avaliação pelo Senado e posteriormente retorna novamente para a Câmara. Tanto o Sindiposto como a Fecombustíveis acompanharão o tema e almeja, com a aprovação do projeto, que acabe, de uma vez por todas, com uma das maiores injustiças do setor.  

Invasão a sistema do governo tem desvio de pelo menos R$ 3,5 milhões

Invasão a sistema do governo tem desvio de pelo menos R$ 3,5 milhões

O governo identificou um desvio de R$ 3,5 milhões em recursos do Ministério da Gestão e da Inovação em Recursos Públicos, dos quais R$ 2 milhões foram recuperados, depois da invasão do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) endash; usado pelo governo para pagar a credores, enviar transferências a Estados e municípios e repassar o salário dos servidores públicos. A informação foi publicada pelo jornal Folha de S.Paulo e confirmada pelo Estadão .O desvio ocorreu no dia 5 de abril. Mais tarde, houve uma segunda tentativa de movimentação, que somou R$ 9 milhões, do mesmo ministério. Desta vez, porém, o ataque foi frustrado. O caso é investigado pela Polícia Federal e pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Ainda não há confirmação se houve participação de servidores públicos ou de outras pessoas no crime. Outros valores podem ter sido desviados de outros ministérios. De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, a segurança do sistema está preservada. Conforme o Estadão apurou, o governo identificou que a fraude ocorreu com a alteração dos dados bancários do fornecedor que deveria receber o dinheiro do governo. Ao identificar a movimentação, o ministério conseguiu recuperar R$ 2 milhões porque o dinheiro ainda não havia saído da conta bancária do destinatário. O restante acabou sendo sacado ou transferido. MENSAGEM DE SMS. Também já se sabe que funcionários do governo receberam uma mensagem suspeita em seus celulares com tentativa de roubo de dados do Siafi. O texto trazia o nome, o CPF da pessoa e um link para atualização de dados, que era fraudulento: eldquo;SIAFI: (nome do usuário) Informamos que a partir de 08/04 o uso do certificado digital será obrigatórioerdquo;, dizia a mensagem, seguida de um link e do CPF do funcionário. Todo o dinheiro da União precisa ser registrado na plataforma. Somente pessoas autorizadas em cada órgão têm autorização para acessar o sistema. Um número ainda mais restrito pode efetuar ordens de pagamento, transferindo recursos do Tesouro para as contas bancárias de quem vai receber. No dia 9 de abril, funcionários do governo foram avisados sobre a mensagem fraudulenta e alertados para que não clicassem no link endash; e que, se tivessem clicado ou fornecido os dados, deveriam alterar imediatamente a senha de acesso e reportar o caso ao Tesouro Nacional. Procurado pelo Estadão, o órgão não se manifestou sobre a mensagem. APERTO NA SEGURANÇA. Após a suspeita, o governo mudou as regras de acesso ao sistema. Antes, usuários tinham uma senha ou podiam entrar usando a plataforma gov.br, forma de acesso única para diversos serviços públicos. Gestores financeiros e ordenadores de despesa dos órgãos da União endash; ou seja, aqueles responsáveis por autorizar diretamente o pagamento endash; precisavam também ter um certificado digital para movimentar os recursos. Agora, esse certificado precisa necessariamente ser emitido pelo Serpro, a empresa de inteligência do governo federal, e não pode ser fornecido por outras empresas privadas que também emitem a assinatura digital endash; o que antes era admitido. Questionado ontem sobre a invasão, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que um dos suspeitos já teria sido identificado. eldquo;Não acredito que esteja completo o ciclo de investigações (da PF e da Abin), mas teve início, e parece que um dos responsáveis já foi identificado. Não tenho nome nem nada disso porque a investigação está sendo feita sob sigiloerdquo;, disse o ministro.

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