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Entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA   Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte: “O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”             Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.           Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.           Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.           Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.           E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.           No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.           Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.  

Sindiposto Goiás comemora aprovação de projeto de lei da TCFA em Comissão da Câmara

Sindiposto Goiás comemora aprovação de projeto de lei da TCFA em Comissão da Câmara

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Combustíveis no Estado de Goiás (SINDIPOSTO) e a Fecombustíveis informam que o projeto de lei 10273/2018, que altera a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Há cerca de seis anos, as Entidades tem atuado pela aprovação deste projeto e a expectativa é de que, neste ano, a matéria seja finalizada com decisão favorável ao setor. Para os postos revendedores, a mudança da cobrança representa um passo rumo à evolução, já que se pretende implementar um critério mais justo e equilibrado, proporcional ao risco ambiental do negócio. Atualmente, pelo critério adotado, um posto de combustível de porte pequeno paga o mesmo valor de uma distribuidora ou refinaria de petróleo. O texto, de autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), também propõe restringir as circunstâncias em que a taxa pode ser cobrada, vinculando-a apenas à realização de atividades potencialmente poluentes ou que façam uso de recursos ambientais sujeitos a licenciamento ou autorização ambiental federal. Em relação à arrecadação de recursos, o projeto não afetará o compromisso ambiental do Ibama em relação às suas atividades, porém corrige distorções de cobranças exacerbadas para setores com menor potencial poluidor. A próxima etapa da votação deverá ser a avaliação pelo Senado e posteriormente retorna novamente para a Câmara. Tanto o Sindiposto como a Fecombustíveis acompanharão o tema e almeja, com a aprovação do projeto, que acabe, de uma vez por todas, com uma das maiores injustiças do setor.  

Gás e biometano são incluídos no regime específico de tributação dos combustíveis

Gás e biometano são incluídos no regime específico de tributação dos combustíveis

O principal texto de regulamentação da reforma tributária, enviado ao Congresso na quarta-feira (24/4), insere o gás natural e o biometano no regime específico de tributação dos combustíveis: monofásico (cobrado em apenas uma etapa da cadeia; ad rem (baseado em um valor fixo por volume); e com alíquotas uniformes para todo o território nacional. O projeto de lei complementar (.pdf) entregue pelo Ministério da Fazenda diz que os reajustes dos impostos dos combustíveis serão anuais, para cima, com prazo mínimo de 90 dias entre a fixação e o início de vigência, com regras de transição. O governo decidiu excluir do regime específico os lubrificantes, sob justificativa de que há eldquo;extenso rol desses produtoserdquo; (são mais 11 mil itens registrados na ANP). O imposto seletivo sobre a extração será aplicado no gás natural, assim como no minério de ferro e petróleo, como previsto. A proposta, no entanto, zera a alíquota no caso do gás utilizado como insumo industrial. A desoneração da matéria-prima para produção de fertilizantes nitrogenados, por exemplo, é um tema que interessa tanto ao governo quanto à agroindústria. Em paralelo, agentes do setor produtivo e deputados de oposição constroem outros projetos de lei, para concorrer com o da Fazenda. Em uma dessas propostas, o gás usado na fabricação de nitrogenados tem redução de 60% na alíquota do IVA. Portanto, ficaria isento do imposto seletivo, como antecipou o político epbr, serviço premium de informações sobre política energética da agência epbr (teste grátis por 7 dias). Por meio das frentes parlamentares, agro, mineração e petróleo e gás e combustíveis tentam agora sensibilizar o Congresso, caso a caso, a aplicar as possibilidades de redução de IVA, imunidades e isenções, diferentemente da Fazenda: No caso do gás natural, é uma divisão no próprio setor entre a melhor alternativa: se incluir ou não na monofasia, como prevê a proposta do governo. Até que a regulamentação seja concluída, no entanto, o mercado de gás natural ainda conviverá com um ambiente de insegurança jurídica, avaliou o gerente Tributário da Eneva, Bernardo Valois, durante a gas week 2024, organizada pela epbr. Na visão do gerente-executivo Jurídico e Tributário do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Matias Lopes, a inclusão da extração de óleo e gás no Imposto Seletivo eldquo;foge da simplificação e racionalizaçãoerdquo; que o país busca com a reforma tributária. Já o sócio do Faveret Tepedino Londres eamp; Fraga Advogados, José Roberto Faveret, por sua vez, acredita que viabilizar o uso do gás como matéria-prima passa por eldquo;remover todos os custos que são possíveiserdquo; ao longo da cadeia endash; como a isenção de tarifas de distribuição para fafens endash; e por eldquo;soluções mais criativaserdquo; no mercado.

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