Aqui estão as nossas últimas notícias

Entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA   Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte: “O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”             Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.           Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.           Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.           Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.           E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.           No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.           Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.  

Sindiposto Goiás comemora aprovação de projeto de lei da TCFA em Comissão da Câmara

Sindiposto Goiás comemora aprovação de projeto de lei da TCFA em Comissão da Câmara

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Combustíveis no Estado de Goiás (SINDIPOSTO) e a Fecombustíveis informam que o projeto de lei 10273/2018, que altera a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Há cerca de seis anos, as Entidades tem atuado pela aprovação deste projeto e a expectativa é de que, neste ano, a matéria seja finalizada com decisão favorável ao setor. Para os postos revendedores, a mudança da cobrança representa um passo rumo à evolução, já que se pretende implementar um critério mais justo e equilibrado, proporcional ao risco ambiental do negócio. Atualmente, pelo critério adotado, um posto de combustível de porte pequeno paga o mesmo valor de uma distribuidora ou refinaria de petróleo. O texto, de autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), também propõe restringir as circunstâncias em que a taxa pode ser cobrada, vinculando-a apenas à realização de atividades potencialmente poluentes ou que façam uso de recursos ambientais sujeitos a licenciamento ou autorização ambiental federal. Em relação à arrecadação de recursos, o projeto não afetará o compromisso ambiental do Ibama em relação às suas atividades, porém corrige distorções de cobranças exacerbadas para setores com menor potencial poluidor. A próxima etapa da votação deverá ser a avaliação pelo Senado e posteriormente retorna novamente para a Câmara. Tanto o Sindiposto como a Fecombustíveis acompanharão o tema e almeja, com a aprovação do projeto, que acabe, de uma vez por todas, com uma das maiores injustiças do setor.  

Distribuidora de combustíveis Ale anuncia estratégia para faturar R$ 15 bi

Distribuidora de combustíveis Ale anuncia estratégia para faturar R$ 15 bi

A Ale, distribuidora de combustíveis controlada pela Glencore, anunciou sua estratégia para alcançar a meta de faturamento de R$ 15 bilhões em 2024. O plano foca em dois pilares: captação de postos de bandeira branca e ampliação da carteira de grandes consumidores com contratos de exclusividade. Com a aposta de expansão, a distribuidora espera conquistar 360 novos clientes durante o ano. A empresa também prevê um incremento de 200 milhões de litros em seu volume de distribuição, chegando a um total de 3,2 bilhões de litros em 2024. Ao Valor, o presidente da Ale, Fulvius Tomelin, conta que a empresa tem uma rede de mais de 1.500 postos e vê naqueles sem bandeira uma oportunidade de crescimento, já que representam cerca de 20 mil dos 42 mil postos de combustíveis distribuídos em todo o país.eldquo;Acreditamos que os postos de bandeira branca representam um grande potencial de crescimento para a Ale, e estamos preparados para oferecer a eles todo o suporte necessário para que possam prosperar em seus negócioserdquo;, diz Tomelin. Para ler esta notícia, clique aqui.

Classificados - Sindiposto

Classificados

Acesse aqui para ver todos os anúncios de serviços, equipamentos, terrenos e postos de forma rápida e fácil!

Associe-se - Sindiposto

Seja um associado

Conheça as vantagens de ser uma associado e ter à sua disposição serviços e ferramentas que facilitam o dia a dia do seu negócio.

2 via boletos - Sindiposto

2ª vida de boleto

Antes de emitir a 2ª via ou pagar seus boletos pela Internet, fique por dentro das dicas de segurança para evitar problemas.

NOSSOS PARCEIROS

Como posso te ajudar?