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Entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA   Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte: “O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”             Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.           Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.           Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.           Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.           E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.           No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.           Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.  

Sindiposto Goiás comemora aprovação de projeto de lei da TCFA em Comissão da Câmara

Sindiposto Goiás comemora aprovação de projeto de lei da TCFA em Comissão da Câmara

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Combustíveis no Estado de Goiás (SINDIPOSTO) e a Fecombustíveis informam que o projeto de lei 10273/2018, que altera a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Há cerca de seis anos, as Entidades tem atuado pela aprovação deste projeto e a expectativa é de que, neste ano, a matéria seja finalizada com decisão favorável ao setor. Para os postos revendedores, a mudança da cobrança representa um passo rumo à evolução, já que se pretende implementar um critério mais justo e equilibrado, proporcional ao risco ambiental do negócio. Atualmente, pelo critério adotado, um posto de combustível de porte pequeno paga o mesmo valor de uma distribuidora ou refinaria de petróleo. O texto, de autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), também propõe restringir as circunstâncias em que a taxa pode ser cobrada, vinculando-a apenas à realização de atividades potencialmente poluentes ou que façam uso de recursos ambientais sujeitos a licenciamento ou autorização ambiental federal. Em relação à arrecadação de recursos, o projeto não afetará o compromisso ambiental do Ibama em relação às suas atividades, porém corrige distorções de cobranças exacerbadas para setores com menor potencial poluidor. A próxima etapa da votação deverá ser a avaliação pelo Senado e posteriormente retorna novamente para a Câmara. Tanto o Sindiposto como a Fecombustíveis acompanharão o tema e almeja, com a aprovação do projeto, que acabe, de uma vez por todas, com uma das maiores injustiças do setor.  

Comissão de Infraestrutura volta a debater combustíveis do futuro nesta quinta

Comissão de Infraestrutura volta a debater combustíveis do futuro nesta quinta

A Comissão de Infraestrutura (CI) faz nesta quinta-feira (25), às 9h, a segunda audiência pública para debater o Projeto de Lei (PL) 528/2020 (conhecido como projeto dos combustíveis do futuro), com enfoque no biogás. O texto prevê a criação dos programas nacionais de diesel verde, biometano e combustível sustentável para aviação, além do aumento da mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel. O relator da proposta é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que propôs o debate. O projeto de lei, já aprovado na Câmara, é considerado uma das prioridades do Senado para o ano de 2024. O debate contará com as presenças, já confirmadas, dos seguintes convidados: presidente da Abiogás (Associação Brasileira do Biogás), Renata Isfer presidente-executivo da Abividro (Associação Brasileira das Indústrias de Vidro), Lucien Belmonte diretora da Secretaria do Desenvolvimento, Indústria e Comércio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Margarete Gandini superintendente de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Davi Bomtempo diretor técnico e comercial da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás), Marcelo Mendonça presidente da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), André Passos Cordeiro. A comissão ainda aguarda a confirmação de convites encaminhados a representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério de Minas e Energia, da Petrobras e do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP). A primeira audiência pública sobre o PL 528/2020 foi feita pela CI em 16 de abril, com a participação de representantes da Petrobras, da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustível e de Lubrificantes (Sindicom), da Confederação Nacional do Transporte (CNT), do Ministério da Fazenda e do Ministério de Minas e Energia. Também participaram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio), da Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio) e da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica). A reunião desta quinta será na sala 13 da Ala Alexandre Costa.

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