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Entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA   Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte: “O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”             Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.           Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.           Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.           Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.           E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.           No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.           Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.  

Bomba branca em postos bandeirados e venda de combustíveis pelo sistema de delivery não terá mais validade nacional

Bomba branca em postos bandeirados e venda de combustíveis pelo sistema de delivery não terá mais validade nacional

Bomba branca em postos bandeirados e venda de combustíveis pelo sistema de delivery não terá mais validade nacional A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na terça-feira, dia 6 de fevereiro, encaminhou um comunicado a diversos órgãos do setor de combustíveis, por meio do Of. 59/2024/Cont/DF, informações n. 00100/2024/PFANP/PGF/AGU (3748080), de 02/02/2024, informando que “fica reformado o entendimento quanto à abrangência territorial da referida decisão judicial, que deve ter efeito apenas nos limites dos municípios que compreendem a circunscrição territorial da subseção judiciária de Uberlândia/MG.” Desta forma, a ANP não autorizará mais a revenda varejista de combustíveis automotivos fora do estabelecimento autorizado bem como suspenderá todas as autorizações vigentes outorgadas, apenas nos limites dos municípios que compreendem a circunscrição territorial da subseção judiciária de Uberlândia/MG. No mesmo sentido, não está permitida aos postos revendedores varejistas que optarem por exibir marca comercial de distribuidor de combustíveis a comercialização de combustíveis adquiridos de fornecedor diferente do qual exibe a marca, não podendo ter em seu estabelecimento o que se denominou no âmbito da Ação Civil Pública como "bomba branca", apenas nos limites dos municípios que compreendem a circunscrição territorial da subseção judiciária de Uberlândia/MG.

Carro a álcool vai voltar ao mercado e terá opções híbridas

Carro a álcool vai voltar ao mercado e terá opções híbridas

O grupo Stellantis prepara o lançamento de carros movidos 100% a etanol ou com tecnologia híbrida que combina o combustível renovável à eletricidade. Os dois primeiros modelos devem chegar ao mercado até o fim de 2025, dentro do plano estratégico chamado Bio-Hybrid. A fabricante, contudo, não confirma datas. Dentro do portfólio da empresa, é provável que a Fiat e a Jeep sejam as escolhidas para estrear a novidade. O motor deverá ser o 1.3 turbo, que já está em linha na opção flex. No caso da marca italiana, há o fato histórico de ter sido a primeira a lançar um carro com versão a álcool no Brasil, em 1979: o compacto 147, logo apelidado de eldquo;cachacinhaerdquo;. A principal vantagem em relação aos carros flex -que rodam com etanol e gasolina, puros ou misturados- será a autonomia semelhante à obtida com o uso do combustível de origem fóssil, mas a um preço menor por litro e com redução das emissões de poluentes. Isso é possível pela calibração dedicada apenas a um combustível, o que permite obter melhorias na eficiência energética. A Stellantis confirma que o motor está pronto, mas não revela a estratégia de lançamento comercial. eldquo;O motor 100% a etanol já foi desenvolvido, é de alta eficiência e já está disponível pela Stellantis. E ele pode ser utilizado associado à tecnologia Bio-Hybriderdquo;, diz Márcio Tonani, vice-presidente sênior dos centros técnicos de engenharia da montadora para a América do Sul O combustível renovável disponível no Brasil compensa parte das emissões de CO2 por meio da absorção na cultura da cana-de-açúcar. Trata-se de um plano antigo, mas que sempre esbarrou no receio de não ser aceito pelos consumidores, devido aos traumas deixados pela escassez do álcool nas bombas no fim da década de 1980, quando mais de 90% dos veículos produzidos eram movidos a etanol. Com a estabilização dos preços e da oferta, além da agenda de descarbonização, surge uma nova frente. A possibilidade voltou a ser discutida em 2023, quando governo e Anfavea (associação das montadoras) avançaram no plano de retomada do segmento de automóveis populares. O objetivo inicial era criar o eldquo;carro verdeerdquo;, que seria movido apenas a etanol. Naquele momento, o plano foi reduzido a um pacote de incentivos que contemplou os carros flex, cujos preços iniciais ainda ficaram acima do esperado. Agora, há outros objetivos, como estimular o uso do derivado da cana em detrimento aos combustíveis de origem fóssil. No Brasil, mesmo os donos de carros flex optam mais pela gasolina. Segundo estudo divulgado pela consultoria Datagro, o mês de janeiro terminou com apenas 30% dos motoristas tendo optado pelo etanol na hora de abastecer. O governo quer mudar essa proporção e tem incentivado o aumento da oferta de combustíveis renováveis. Em março, após discussões envolvendo o setor petrolífero e o agronegócio, foi aprovado na Câmara o projeto de lei sobre biocombustíveis. Os estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul também desenvolvem programas de incentivo para o setor sucroenergético. Há ainda o avanço do E2G (etanol de segunda geração), que segue em desenvolvimento para atingir viabilidade econômica e, enfim, chegar aos postos. Nessa opção, o combustível é processado a partir de resíduos vegetais, como palha, folhas e bagaço. Segundo a Raízen, o E2G permite elevar a produtividade em até 50% sem aumentar o tamanho da área plantada. Os novos automóveis movidos a etanol devem entrar na menor faixa de tributação do IPI Verde, que faz parte do programa Mover (Mobilidade Verde e Sustentabilidade). A redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados vai permitir o aumento da rentabilidade para as empresas, além de viabilizar preços mais competitivos. Há, contudo, a preocupação dos revendedores. eldquo;Na minha visão, o caminho é o híbrido flex e não o etanol puro, que demandaria o desenvolvimento de um novo motor, com novas calibragens, entre outros itenserdquo;, afirma José Maurício Andreta Jr., presidente da Fenabrave (associação dos distribuidores de veículos). eldquo;No Brasil, temos diferenças quase nulas de preço entre gasolina e etanol em regiões como o nordeste brasileiro, o que não justificaria o desenvolvimento de um veículo apenas a etanol.erdquo;

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