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Entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa

Dispensa período dissídio coletivo - MULTA   Dispõe a Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984 o seguinte: “O empregado dispensado, sem justa causa, no peri?odo de 30 dias que antecede a data de sua correc?a?o salarial, tera? direito a? indenizac?a?o adicional equivalente a um sala?rio mensal, seja ele optante ou na?o pelo FGTS.”             Conforme consta nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SINDIPOSTO com os sindicatos laborais de nosso Estado, a data-base da categoria é o dia 01º de maio.           Ou seja, com base no que dispõe a Lei de n.º 7.238/84, durante os trinta dias que antecedem a data-base da categoria, ou seja, entre o período de 01º de abril a 30 de abril, as empresas não poderão dispensar seus funcionários, sem justa causa, sob pena de incidência de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador dispensado.           Importante ainda registrar que, conforme disposto no Enunciado n.º 182, do Tribunal Superior do Trabalho, TST, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para este efeito. Ou seja, o dia do despedimento corresponderá, sempre, àquele em que se finda o período de projeção do aviso prévio.           Desta forma, todo empregado dispensado com aviso prévio encerrando em abril, aqui já considerando o fim da projeção no caso de aviso indenizado, fará jus à multa adicional. Em contrapartida, se o funcionário for dispensado no mês de abril, mas a finalização do aviso prévio se der a partir do dia 1º de maio, não haverá incidência de multa.           E mais, importante deixar registrado que, a depender do tempo de serviço do empregado, o período de aviso prévio poderá ser de até 90 (noventa) dias.           No tocante a modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, referida modalidade não se encaixa nesta regra, ou seja, o encerramento deste tipo de contrato poderá ocorrer, independentemente da data-base da categoria.           Em caso de dúvidas, contate nosso departamento jurídico pelos telefones (62) 3218-1100 e (62) 9 9698-7005, via WhatsApp.  

Sindiposto Goiás comemora aprovação de projeto de lei da TCFA em Comissão da Câmara

Sindiposto Goiás comemora aprovação de projeto de lei da TCFA em Comissão da Câmara

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Combustíveis no Estado de Goiás (SINDIPOSTO) e a Fecombustíveis informam que o projeto de lei 10273/2018, que altera a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Há cerca de seis anos, as Entidades tem atuado pela aprovação deste projeto e a expectativa é de que, neste ano, a matéria seja finalizada com decisão favorável ao setor. Para os postos revendedores, a mudança da cobrança representa um passo rumo à evolução, já que se pretende implementar um critério mais justo e equilibrado, proporcional ao risco ambiental do negócio. Atualmente, pelo critério adotado, um posto de combustível de porte pequeno paga o mesmo valor de uma distribuidora ou refinaria de petróleo. O texto, de autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), também propõe restringir as circunstâncias em que a taxa pode ser cobrada, vinculando-a apenas à realização de atividades potencialmente poluentes ou que façam uso de recursos ambientais sujeitos a licenciamento ou autorização ambiental federal. Em relação à arrecadação de recursos, o projeto não afetará o compromisso ambiental do Ibama em relação às suas atividades, porém corrige distorções de cobranças exacerbadas para setores com menor potencial poluidor. A próxima etapa da votação deverá ser a avaliação pelo Senado e posteriormente retorna novamente para a Câmara. Tanto o Sindiposto como a Fecombustíveis acompanharão o tema e almeja, com a aprovação do projeto, que acabe, de uma vez por todas, com uma das maiores injustiças do setor.  

Responde aí, Sambaíba: excesso de biodiesel entope ou não entope motor?

Responde aí, Sambaíba: excesso de biodiesel entope ou não entope motor?

Fui acusado de levantar o problema do biodiesel para caçar cliques. Será que os ônibus, caminhões, SUVs, e máquinas agrícolas e gerador diesel perdem potência e têm os motores entupidos também para caçar-cliques. A CNT que reúne quase 200 mil empresas de transportes também está atrás de cliques ou preocupada com os enormes prejuízos causados pelo biodiesel aos seus associados? A verdade pura e simples que seus produtores negam para defender seu faturamento é que, enquanto a mistura do biodiesel se manteve durante anos num limite de 10%, o chamado B 10, 10% de biodiesel, não se registravam problemas. No ano passado, o percentual subiu para 12% e começaram as reclamações. Em março deste ano, o diesel foi de B12 para B14 e os problemas se agravaram. E, em 2025 vai para 15%, será o B15. Uma grande empresa de ônibus de São Paulo, a Sambaíba Transportes, testou no ano passado este diesel B15 que será obrigatório em todo o Brasil. Eu fui lá na garagem da Sambaíba descobrir porque as empresas de ônibus estão apavoradas. Visitei a garagem da Sambaíba e comprovei o extremo cuidado da empresa na manutenção dos ônibus. O diesel é filtrado duas vezes antes de abastecer os veículos. Os tanques passam por limpeza, os filtros são substituídos com frequência muito maior que a recomendada. E mesmo assim, os motores perdem potência, muitos ônibus param na rua e voltam rebocados para a garagem. O governo federal não está errado ao defender percentuais crescentes do biodiesel, até atingir 20% em 2030. Em termos ambientais, está certíssimo, pois é um combustível limpo, estimula o desenvolvimento agrário, reduz importações de diesel e outras vantagens. Mas, na prática, a teoria por enquanto é outra. Obtido pelo antigo processo de transesterificação, os testes realizados pela Sambaiba Transportes, além de ensaios das universidades de Brasília e Minas Gerais comprovam que o biodiesel, adicionado ao ao diesel em teores mais elevados, provoca a formação de borra que decanta nos tanques e entope motores. Por que? por ser higroscópico, absorve umidade. Para ler esta notícia completa, clique aqui.

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